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Contrato a termo resolutivo

Dando ainda continuidade à matéria que tenho vindo a abordar (regulada pelo D.L. nº 132/2012, de 27 de junho na redação do D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei nº 28/2012 de 15 de março), nesta rúbrica vou abordar os regimes do “Contrato a termo resolutivo”, da “retribuição” e as “situações especiais” relativas à matéria em questão.

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Concurso Externo/ Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Listas provisórias

Listas provisórias

O prazo para reclamação decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 20 de junho e as 18:00 horas do dia 26 de junho de 2023 (horas de Portugal continental).

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