Decreto-Lei n.º 110/2019 de 14/08
Altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Altera o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.
Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2019-2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Procede à alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
Retifica o Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Alteração do Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, que determina o calendário de provas e de exames para o ano letivo de 2018-2019
Procede para o ano letivo de 2018/19 a um reforço do crédito horário disponível para o desporto escolar
Estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Despacho de Organização do Ano Letivo - NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL do ME
Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário
Identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar 2017-2018
Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) e estabelece as condições de exercício dessa função
Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação
Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada. SIGRHE Nota informativa
Foi divulgada uma circular interpretativa da aplicação do Despacho n.º 4-A/2016, cujos efeitos se estendem ao próximo ano letivo (2017/18). Sublinhe-se o facto de o ME vir reconhecer o direito à integração dos intervalos no horário letivo dos professores do 1.º CEB – após longa e persistente ação da FENPROF e de, em reunião com o ministro a 5 de Abril, o mesmo ter sido aceite. Ler mais
Deixando para trás todas as piadas sobre esta coisa da “escola a tempo inteiro” que sobre este assunto se produziram, incluindo as que afirmavam “porque não deixar os miúdos a dormir na escola? Ao menos não chateavam!”, o ME veio, agora, finalmente, escrever o que consta do arquivo reivindicativo dos professores sobre esta matéria. Ler mais
Congratulamo-nos com o facto de o calendário escolar ter sido reduzido em uma semana para a educação pré-escolar, ficando igual ao do 1º ciclo do ensino básico, e as interrupções letivas serem iguais aos restantes ciclos
Pensamos que é preciso ir mais além e que o fim das aulas, independentemente do nível ou ciclo de escolaridade, não deve ir além de 15 de junho.
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Autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP), em regime de experiência pedagógica, durante três anos escolares