Progressão na Carreira do Pessoal Docente
Categoria de Professor
Categoria de Professor
De acordo com o artº 112º do ECD, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro o pessoal docente está sujeito ao Estatuto Disciplinar dos restantes trabalhadores que exercem funções públicas, excepto naquilo que, sobre a matéria, se encontra especialmente regulado por aquele.
O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.
Quando uma questão tão essencial para a vida dos portugueses como é a da qualidade da Escola Pública e a das condições de trabalho nas escolas se confronta com medidas que têm a rejeição firme de toda a classe dos professores e educadores...
1 – O supra identificado regime jurídico encontra-se sediado no artigo 109º do ECD na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/07, de 19 de Janeiro e pela Portaria nº 345/2008, de 30 de Abril, que o regulamentou.