Despacho n.º 2082-A/2019 de 28/02
Fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Determina a contagem, como tempo de serviço docente, do tempo que decorreu entre o início do ano escolar de 2018/2019 e as datas da contratação dos docentes e técnicos especializados por parte da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.
O Ministério da educação/DGAE publicitou as listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, nos termos da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro. Chama-se especial atenção para a leitura da Nota Informativa, designadamente quanto aos prazos.
FENPROF exige substituição das listas divulgadas porque falta transparência e não cumprem os requisitos legais. Leia mais AQUI
Fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Consulte aqui
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Recomenda ao Governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
Progressão e reposicionamento na carreira docente - Leia mais AQUI:
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço
Portaria que define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira.
O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017
Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras
Constituição de um Grupo de Trabalho para a realização do estudo da regulamentação profissional para a docência da língua gestual portuguesa
Torna-se público que, por um período de seis meses, contados da data da publicação do presente Aviso, podem os docentes exercer o direito a ser ressarcidos pelo valor pago na inscrição, consulta e reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades
Período probatório de docentes - 2015
Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada
Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência
Despacho n.º 14052-A/2014, de 19/11- PACC 2014/2015