Procedimentos de reposicionamento na carreira – 2022
Disponibilização do recibo - 5 dezembro
Verificação e reclamação - 6 a 13 dezembro
Disponibilização do recibo - 5 dezembro
Verificação e reclamação - 6 a 13 dezembro
Finalmente foi publicado o Despacho n.º 10574/2022, que fixa, para o ano de 2022, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Lista Provisória de 2021 de Graduação para Acesso ao 5.º escalão.
Lista Provisória de 2021 de Graduação para Acesso ao 7.º escalão.
Reclamações entre o dia 23 e as 18:00 h do dia 29 de julho.
Consulte a Nota Informativa
Fixa, para o ano de 2021, o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário
(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio)
2.ª Nota Informativa da Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias
São fixadas, para o ano de 2020, as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação
A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 28 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 3 de março de 2020.
E não havia outras datas que não a interrupção do Carnaval!!!
ÚLTIMA HORA:
ALTERAÇÃO PRAZOS – Disponível para preenchimento pelos AE/ENA até às 18.00h do dia 27 de fevereiro 2020
Recomendação sobre qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário
Foi publicado em Diário da República, no dia 31 de julho, o despacho nº 6851-A/2019 que altera o despacho nº 779/2019, de 18 janeiro de 2018.
Recuperação do tempo de serviço prestado em Funções Docentes para Progressão na Carreira
Estende aos professores a possibilidade de fasear (em 3 momentos) os 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Opção até 30 de junho.
Mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente
Fixa para o ano de 2019 o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Determina a contagem, como tempo de serviço docente, do tempo que decorreu entre o início do ano escolar de 2018/2019 e as datas da contratação dos docentes e técnicos especializados por parte da Casa Pia de Lisboa, I. P.
Foi hoje, 4 de maio, publicada a Portaria nº 119/2018, que regulamenta o reposicionamento dos professores e educadores retidos no 1º escalão da carreira. Nota positiva: o tempo de serviço prestado antes da profissionalização conta para definir o escalão onde o docente deve ser colocado, o que é uma excelente vitória dos professores.
Leia aqui o texto integral da portaria e Nota Informativa
Veja também sobre esta matéria a opinião da FENPROF e a notícia do Público.