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Aposentação - Factor de Sustentabilidade

Segundo os órgãos de comunicação social, o factor de sustentabilidade vai reduzir as pensões de reforma por velhice iniciadas em Janeiro, em 1,32%. A CGTP-IN advoga a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração ao indexante de apoios sociais, porque estes dois factores estão a contribuir de uma forma acelerada para que as pensões percam cada vez mais poder de compra, empobrecendo os reformados, que se vêem confrontados por outro lado com o aumento de bens essenciais e com o aumento nas despesas de saúde...

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Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2024/2025

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

SIGRHE

Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)

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Publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.

NOTA - As/Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos QZP estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas de dia 26 de março de 2024 (Portugal continental).

Nota Informativa

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Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025

O período para reclamações decorre no prazo de cinco dias úteis, entre as 10h00 do dia 24 de maio e as 18h00 do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).

Como sempre, o SPGL está disponível para apoiar os sócios que careçam da sua ajuda.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Têm chegado ao SPGL informações de que os Conselhos Executivos das escolas da área de Lisboa têm sido contactados telefonicamente pela Direcção Regional de Educação de Lisboa determinando orientações que, para além de não terem qualquer suporte legal, são absurdas. Tais orientações traduzir-se-iam no seguinte:

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Estranha forma de negociar

Já lá vão 4 reuniões com os sindicatos dos professores e ainda não há um documento, um projecto escrito que se possa mostrar para debater com os docentes.

O Governo continua a assobiar para o lado - repete-se, 4 reuniões negociais depois! -  fazendo de conta que as questões que preocupam os docentes se esgotam no tema concursos, quando todos os dias tem muitos milhares de docentes em greve que relembram a urgência da recuperação integral do tempo de serviço, o fim das vagas e das quotas, o regime de aposentação, os horários de trabalho, a alteração do regime de gestão, a burocracia…

A casa está a arder e o ME ainda anda à procura de um baldinho de água para apagar o fogo?

Até quando?

M. Micaelo