Provas de Aferição
Aplicadores (Horário Duplo)
Em caso de horário duplo, os professores que forem convocados para a aplicação das provas e tiverem de cumprir o seu horário normal (duplo da tarde) incorrem num acréscimo de trabalho letivo atendendo ao previsto no artº 83º do ECD, ponto 1:
“Considera-se serviço docente extraordinário aquele que por determinação do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino, for prestado além do número de horas das componentes letiva e não letiva registadas no horário semanal de trabalho docente.”
Nos casos em que tal se verifique e não sendo estes docentes dispensados da obrigatoriedade do cumprimento deste serviço, devem requerer o pagamento de horas extraordinárias.
Classificadores (Reuniões em dias feriados)
Em caso de as reuniões coincidirem com dias feriados, os docentes devem atender ao dispositivo legal a seguir referido e proceder em conformidade com o mesmo.
Artigo 213º da Lei 59/2008, ponto 2:
“O trabalhador que realize prestação em órgão ou serviço legalmente dispensado de suspender o trabalho em dia feriado obrigatório tem direito a um descanso compensatório de igual duração ou ao acréscimo de 100% da remuneração pelo trabalho prestado nesse dia, cabendo a escolha à entidade empregadora pública.”