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Há 4 anos Primeiro-Ministro fez chantagem sobre o Parlamento; Professores assinalam esse momento infame

3 de maio, 17:15 horas, junto à Assembleia da República

3 de maio de 2019, 17:15 horas - Primeiro-Ministro António Costa, num ato de pura chantagem sobre a Assembleia da República, informa o país que o seu governo se demitirá, caso seja contado o tempo de serviço aos professores.

3 de maio de 2023, 17:15 horas - Professores e educadores assinalarão, junto à Assembleia da República (fundo da Escadaria Principal), esse ato de chantagem que constituiu um dos golpes mais torpes desferidos contra os profissionais docentes. Ler mais

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FAQ - Esclarecimentos (Pergunta / Resposta) sobre a Greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

Esclarecimentos sobre como agir, face aos serviços mínimos impostos à greve às provas de 9.º ano e aos exames de 11.º e 12.º anos

Em vez de adotarem a atitude democrática e responsável de, por via do diálogo e da negociação, darem resposta aos problemas que estão na origem da luta dos professores, os responsáveis do ME decidiram entrar numa linha de confronto. Ler mais

Descarrega FAQ

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Concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta, na plataforma SIGRHE, as listas provisórias de admissão e de exclusão do concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais para o ano escolar 2023/2024. Encontra-se iguialmente disponível a aplicação que permite a apresentação da reclamação das listas provisórias de admissão/exclusão.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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Plenário Nacional de 14 de maio para apresentação das conclusões da reunião com MECI

No dia 14 de maio, a FENPROF realizou novo plenário nacional online para dar a conhecer aos professores o que se passou na reunião do dia anterior, os avanços registados nas propostas do MECI e as cautelas com que a FENPROF continua a encarar esta negociação.

Conclusões da reunião com o MECI | Veja vídeo