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Anabela Sotaia, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa substituem Manuela Mendonça e Mário Nogueira

O 15.º Congresso Nacional dos Professores (Federação Nacional dos Professores) tem por lema “Valorização, já! Por uma Profissão com Futuro e uma Educação Pública de Qualidade!”. Reveste-se de uma importância singular, não apenas no contexto das discussões e deliberações sobre as políticas educacionais e laborais em Portugal, mas também porque é o evento que define a direção da organização para o futuro próximo. Ler mais

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Várias organizações pedem suspensão da avaliação das unidades de I&D

Tal como anunciamos, foi hoje entregue no MEC, o pedido de suspensão do processo de avaliação das Unidades de I&D, por forma a que possa ser desenvolvida uma reavaliação das Unidades. Este pedido foi entregue por uma delegação composta por diretores de unidades de investigação, docentes e investigadores. O pedido de suspensão foi também solicitado e entregue pelo  SNESup, SPGL-FENPROF, SPN-FENPROF, SPRA-FENPROF, ABIC e Plataforma pela Ciência.

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Governo vai finalmente pagar retroativos da progressão do índice 245 ao 272

De acordo com informação obtida em diversas escolas, a Direção Geral do Planeamento e Gestão Financeira enviou uma nota para todas as direções de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas no sentido de que procedam à requisição de verba para pagamento de retroativos aos docentes que tinham entre cinco e seis anos de serviço em 2010 e não progrediram ao índice 272.

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EPC - Dispensa da realização da profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança

No seguimento das exigências e da pressão exercida pela FENPROF junto do MEC/DGAE foi finalmente publicado o  Despacho n.º 12166/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série II de 2015-10-29 que dispensa da realização da profissionalização em serviço os docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança a exercerem funções  em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que no ano escolar 2008/2009, tivessem à data 45 anos de idade e 10 anos de efetivo serviço docente ou15 anos de efetivo serviço docente, produzindo este despacho efeitos a partir de 1 de setembro de 2009 (ler mais)

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Precariedade e défice de cidadania no Ensino Superior

O primeiro-ministro António Costa deixou o recado aos reitores das universidades portuguesas: “é fundamental combater a precariedade no ensino superior”. Estes, por sua vez, depois de numa fase inicial terem difundido ideias erradas junto de potenciais interessados levando a que muitos nem sequer submetessem requerimento, boicotam, agora, o programa de regularização de vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), Ler mais

André Carmo

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Perderam os Professores, Ganharam os Portugueses, Parte II

No Observador.

É um hábito que o PS tem, entranhado. Vem do Maquievel básico, para tótós, seleccionar um alvo, neste caso um grupo de profissionais que ganha mais que o salário mínimo, pilhá-lo o mais que puder em nome daquela maioria que não ganha tanto, fazer-se vítima por isso, indignar-se moralmente contra a insaciabilidade duma classe privilegiada a quem eles até fizeram o favor disto e daquilo. Ler mais

João Correia

O regime disciplinar do pessoal docente

A matéria objeto desta rubrica encontra-se regulada nos artigos 112º a 117º (inclusive) do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) e subsidiariamente pelo disposto no artigo 176º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei nº 33/2014, de 20 de Junho.
De acordo com o artigo 113º do ECD, o pessoal docente responde disciplinarmente perante o órgão de administração e gestão do estabelecimento de Educação ou de Ensino onde exerce funções (perante o respetivo Diretor/a), sendo que os membros do referido órgão respondem perante o respetivo Diretor Regional de Educação.

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17 de Março: GREVE SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

Greve dos trabalhadores da Administração Pública convocada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e pela FENPROF para 17 de março de 2023 – NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS decretados pelas entidades competentes.

A convocação de docentes para realizar serviços mínimos, inviabilizando o direito dos professores e educadores de aderirem à greve do próximo dia 17, é um ato ilegal, configurando coação dos trabalhadores no sentido de não aderir à greve. Tal conduta constitui contra-ordenação muito grave e é punida com pena de multa (artigos 540.º e 543.º do Código do Trabalho).

O Sindicato colocará ao dispor dos associados os meios adequados para responsabilizar os autores das convocatórias.

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