Artigo:17 de Março: GREVE SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

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17 de Março: GREVE SEM SERVIÇOS MÍNIMOS

Greve dos trabalhadores da Administração Pública convocada pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e pela FENPROF para  17 de março de 2023 – NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS decretados pelas entidades competentes.

A convocação de docentes para realizar serviços mínimos, inviabilizando o direito dos professores e educadores de aderirem à greve do próximo dia 17, é um ato ilegal, configurando coação dos trabalhadores no sentido de não aderir à greve. Tal conduta constitui contra-ordenação muito grave e é punida com pena de multa (artigos 540.º e 543.º do Código do Trabalho).

O Sindicato colocará ao dispor dos associados os meios adequados para responsabilizar os autores das convocatórias.

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