Despacho Normativo n.º 2/2024 de 26/01
Procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, suplemento, de 19 de junho de 2018
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Procede à terceira alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, suplemento, de 19 de junho de 2018
No dia 27 de março, em Lisboa e no Porto, centenas de jovens trabalhadores saíram à rua contra o aumento do custo de vida, pelo aumento do salário, contra a desregulação dos horários de trabalho e pelas 35 horas para todos, pelo combate à precariedade e pela defesa da contratação coletiva. Ler mais
Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes.
Divulga o parecer sobre o projeto de Proposta de Lei n.º XX/2024 relativo à revisão e atualização do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
Procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão.
Recomenda ao Governo que avalie o impacto e as condições necessárias a reduzir para 12 meses as contribuições para regimes especiais de assistência à doença.
Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).
Declaração do Secretário-geral José Feliciano Costa sobre as afirmações da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social relativamente à revisão dos direitos de maternidade e de paternidade. Ver Video
Procede à inclusão da Caixa Geral de Aposentações, IP, no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 71/2025, de 6 de maio, ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído
Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas? - SIM! Podem aderir! ....
Excesso de zelo por parte de agentes policiais levou à detenção de três dirigentes de sindicatos da administração pública no final de uma concentração junto da residência oficial do primeiro-ministro no dia 18 de Janeiro. Alegando tentativa de desobediência à autoridade, a PSP deteve e enviou para a esquadra do Calvário três dirigentes indicais. O SPGL manifesta total solidariedade a estes dirigentes, exigindo que a liberdade de manifestação não seja de facto posta em causa por comportamentos desajustadamente autoritários das forças de segurança.
O comissário dos direitos humanos da comissão europeia, Nils Muizinieks, em entrevista à Lusa, alertou para que “recebeu informações relativa à situação das crianças em Portugal que apontam para um aumento da pobreza...
Dia 8 de novembro, pelas 17h30, na sede do SPGL. “Projeto de normas relativas ao setor publico” prevê extinção do regime especial de aposentação de docentes em monodocência. Perante tamanha injustiça face à alteração de direitos e expectativas necessitamos de agir e de dar voz à indignação. Não faltes!
Regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC)
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018
Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito de audição prévia do beneficiário.