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22.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 22 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 23 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

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23.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 29 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 30 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

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24.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de abril, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 13 de abril de 2021 (hora de Portugal continental).

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Aviso n.º 13993-A/2022 de 13/07

Alteração do aviso de abertura dos concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022/2023, regulado nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Reserva de recrutamento

Dando sequência ao quadro legal tutelado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de julho, alterado pelo D.L. 83-A/2014, de 23 de maio, a presente rúbrica vai ter como temas a matéria relacionada com a “Reserva de Recrutamento” e a “Contratação de Escola” reguladas, respetivamente, pelos artigos 36º e 37º do referido diploma legal. As supra indicadas matérias vão incidir, respetivamente, sobre a “Constituição de Reserva” e o respetivo “Procedimento”.

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Pré-Aviso de Greve - Das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro

A TODA A ATIVIDADE IDENTIFICADA NO PRESENTE PRÉ-AVISO

DAS ZERO HORAS DE 15 DE OUTUBRO ÀS VINTE E QUATRO HORAS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018

9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS
A LEI TEM DE SER CUMPRIDA;
OS PROFESSORES EXIGEM RESPEITO!

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL
O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE TEM DE SER RESPEITADO

Concursos de Professores: Aplicação de norma travão deixa centenas de docentes fora do processo de vinculação

Foi publicitada, ontem, 15 de março, em Diário da República (Portaria n.º
43-A/2016), a abertura de apenas 100 vagas em quadro de zona pedagógica, para ingresso na carreira dos docentes que, por força da aplicação da norma travão que incorretamente regula a aplicação da diretiva comunitária 1999/70/CE aos docentes do ensino não superior público, que se encontrem no quinto ano sucessivo de contrato anual em horário completo, prestado no mesmo grupo de recrutamento.(...)