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FAQ's - Concursos 2021

Abertos os concursos interno e externo de docentes – candidaturas até 19 de Março (18 horas)

Foi publicado o Aviso n.º 4493-A/2021, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos concursos interno e externo de docentes, prazo que decorrerá, portanto, desde o dia 11 de março até ao dia 19 de Março (18 horas continentais). Ler mais

Consulte FAQ´s - Concurso Interno; Concurso Externo

Portaria n.º 73-A/2021160534625

FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EDUCAÇÃO

Segunda alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, alterada pela Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas

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“Seis, seis, vinte e três/ já cá estamos outra vez”!

Vamos traduzir este repetidíssimo grito de revolta numa greve “total” e numa manifestação “de arromba” no próximo dia 6/6/23, isto é, dia 6 de junho de 2023. Não desistiremos de recuperar todo o tempo de serviço prestado.

Consulte Pré-Aviso de Greve

Faça a sua inscrição para os transportes

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Guia prático - igualdade entre homens e mulheres - CGTP-IN

Para intervir e reivindicar de forma mais célere, oportuna e eficaz no combate às discriminações em função do sexo, nos locais de trabalho, junto de instituições e em ações públicas de luta, a CGTP-IN, através da sua Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens (CIMH), elaborou este “Guia prático – igualdade entre mulheres e homens no trabalho”. Consulte-o aqui

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Estudo da ANDE: proposta do ME só abrange 13 mil professores

Estudo divulgado pela ANDE, confirma que a proposta do ME deixa de fora mais de 90% dos docentes em exercício de funções, não abrange cerca de 80% dos 60 000 docentes que a propaganda governamental tem vindo a anunciar e obriga a uma despesa que não vai além de 1/3 daquela que o governo tem vindo a divulgar. O estudo confirma o que a FENPROF tem vindo a afirmar e, principalmente, impõe que a luta dos professores continue forte, devendo ter tolerância zero perante uma proposta de recuperação zero!

A edição desta sexta-feira do Jornal Público faz um resumo dos resultados deste estudo.

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Atualização das pensões

1 — As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2026, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º: 

a) 2,80%, para as pensões de montante igual ou inferior a € 1074,26; 

b) 2,27% para as pensões de montante superior a € 1074,26 e igual ou inferior a € 3222,78; 

c) 2,02% para as pensões de montante superior a € 3222,78. 

2 — As pensões de montante superior a € 6445,56 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto. 

Ler Portaria n.º 480-B/2025/1