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O pagamento das horas extraordinárias deve ser calculado tendo por base o número de horas letivas!

O SPGL e os sindicatos da FENPROF registaM que o MECI tenha, finalmente, reconhecido que o pagamento do serviço letivo extraordinário é calculado com base na componente letiva (22 ou 25 horas), como estipula o ECD, e não nas 35 horas semanais, como vem acontecendo com a conivência da administração, não obstante as repetidas denúncias feitas junto do próprio ministro. Ainda assim, exige-se do Ministério um esclarecimento cabal às escolas para que, de uma vez por todas, se corrijam ilegalidades. Ler mais

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Plenário Nacional (FENPROF) | Online | 7 nov | 17h30

No seguimento da reunião que se realiza esta quinta-feira, entre a FENPROF e o MECI, em torno do protocolo negocial de revisão do Estatuto da Carreira Docente, a FENPROF convoca yn Plenário Nacional Online para o dia seguinte, sexta-feira, 7 de novembro, às 17h30.

Participa!

https://tinyurl.com/plenarioecd7nov2025

Justificação de faltas ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (15 horas por ano).

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Ilegalidades na oferta de escola!

No passado dia 16 de setembro o SPGL tomou conhecimento de que estava disponível no SIGRHE a contratação de escola para os grupos de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar) e 110 (Ensino Básico - 1º Ciclo). De imediato requereu ao MECI esclarecimentos sobre esta ilegalidade. Lamentamos que só a 20 de outubro o SPGL tenha sido informado das diligências tomadas pelo MECI, nomeadamente que a 22 de setembro tenha comunicado às escolas os requisitos de formação exigidos para os grupos de recrutamento 100 e 110, dando razão a este sindicato.

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Exposição “Do Caos à Ordem ao Caos”, de Luís Rodrigues

No próximo dia 5 de dezembro realizamos, com início às 14.30, uma visita guiada à Exposição “Do Caos à Ordem ao Caos”, de Luís Rodrigues, na sala 25 de Abril do Espaço Memória – Centro de Arquivo, Documentação e Audiovisual da CGTP-IN – Praça 1º de Maio – Seixal.

Inscrições até 2 de dezembro para: brauliolmartins@gmail.com

Nota: Há barcos a sair do Cais do Sodré com destino ao Seixal e depois é só apanhar um táxi até ao local da exposição.

https://ttsl.pt/passageiros/horarios-de-ligacoes-fluviais/ligacao-seixal-cais-do-sodre/

Apresentação

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Quando os acordos nos querem a dormir, temos que acordar

O governo deu por terminado o processo de Negociação Geral Anual, iniciado em setembro de 2025 com a entrega da Proposta Reivindicativa da Frente Comum para 2026, no passado dia 14 de janeiro.O problema não se circunscreve à delonga negocial, assenta sobretudo no facto de, desde o primeiro momento, o governo não mostrar qualquer disponibilidade para Negociar. Ler mais

Situações que reforçam a exigência de a avaliação de desempenho não ser considerada neste concurso

A FENPROF entregou hoje no ME um abaixo-assinado que, em pouco mais do que um fim-de-semana, recolheu cerca de 16.000 assinaturas. A FENPROF recorrerá aos tribunais ainda durante a semana e, no seu congresso, que se realizará em 23 e 24 de Abril, decidirá que outras iniciativas se seguirão, não sendo de excluir grandes acções de rua a realizar ainda este ano lectivo.

O MEC continua a dar provas de desrespeito pelas regras da negociação

A FENPROF compareceu nas reuniões convocadas pelo MEC no âmbito de processos negociais sobre a “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos” e sobre o “Regime jurídico da Formação Contínua de Docentes”. A FENPROF já denunciou a falta de credibilidade política de uma equipa ministerial que não respeita compromissos escritos e as próprias normas da negociação coletiva inscritas na Lei.

Deslocações dentro do Agrupamento – subsídio de transporte

O Decreto-Lei n.º 106/98 claramente distingue ajudas de custo (Capítulo II) e subsídio de transporte (Capítulo IV), sendo que só às primeiras se aplica a limitação mínima de quilómetros introduzida pela Lei n.º 66-B/2012 – Lei do Orçamento do Estado para 2013 (20 quilómetros nas deslocações diárias e de 50 nas deslocações por dias sucessivos).

Outras questões relacionadas com as faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (continuação)

Como podem constatar, a matéria em epígrafe já foi abordada na última rubrica do Consultório Jurídico em alguns dos seus aspetos mais importantes. Contudo, outros existem com ela relacionados cujo tratamento não é de somenos importância, quer para os docentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações quer para os inscritos na segurança Social.

Sobre a “Proposta para relevância do tempo na recomposição da carreira docente”, apresentada pelo ME

Como é do conhecimento de todos, o Ministério da Educação desencadeou uma guerra aberta com o pessoal docente ao decidir não contar integralmente o tempo de serviço pelo mesmo prestado durante o período de congelamento das carreiras. É nosso entendimento que tal posição contraria claramente a Lei e a Constituição da República.

Regime de faltas do pessoal docente (especificidades)

De acordo com o artigo 86º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD), à matéria relacionada com as faltas do pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor na função pública com as especificidades constantes desse mesmo Estatuto. São precisamente estes aspetos específicos do regime de faltas que vão ser abordados nesta rubrica do “Consultório Jurídico”.