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Concursos Interno e Externo - divulgadas as listas provisórias

O prazo de reclamação é de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 22 de abril e as 18:00 horas do dia 28 de abril de 2021 (18 horas continentais).

Leia a Nota Informativa. Consulte as Listas provisórias do Concurso interno e do Concurso externo.

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Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Saiba mais aqui

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Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Listas Provisórias | Reclamação

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Listas Provisórias

Reclamação das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível até às 23:59 do dia 29 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a Reclamação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário 2025-2026.

SIGRHE – CEE 2025/2026 - Reclamação da candidatura eletrónica

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Negociação do CCT para o Ens. Particular e Cooperativo e Escolas Profissionais Privadas: Reunião FENPROF – CNEF

Realizou-se hoje, dia 1 de julho de 2016, a 1.ª reunião de negociação com a CNEF (Confederação Nacional de Educação e Formação), que teve como objetivo a preparação do processo negocial de um único instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) que abranja, simultaneamente, as escolas profissionais privadas e os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas de ensino artístico especializado. Ler mais

Mobilidade do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se prevista no artigo 64º do Estatuto da Carreira Docente que determina, nos seus números 2 e 3, que são instrumentos de mobilidade do pessoal docente: o concurso, a requisição, o destacamento, a comissão de serviço e ainda a transição entre níveis ou ciclos de ensino e entre grupos de recrutamento, sendo que os correspondentes regimes se encontram definidos nos artigos 65º a 72º do mesmo ECD.