Artigo:Autonomia pedagógica, técnica e científica

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Autonomia pedagógica, técnica e científica

Os docentes têm direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor - alínea c) artigo 5º do ECD.

M. Micaelo