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EPC - Dispensa da realização da profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança

No seguimento das exigências e da pressão exercida pela FENPROF junto do MEC/DGAE foi finalmente publicado o  Despacho n.º 12166/2015 - Diário da República n.º 212/2015, Série II de 2015-10-29 que dispensa da realização da profissionalização em serviço os docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança a exercerem funções  em estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo, que no ano escolar 2008/2009, tivessem à data 45 anos de idade e 10 anos de efetivo serviço docente ou15 anos de efetivo serviço docente, produzindo este despacho efeitos a partir de 1 de setembro de 2009 (ler mais)

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FENPROF admite suspender a participação e requer reunião urgente com Ministra

Em representação da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), a FENPROF participa, desde o primeiro momento, nas reuniões das comissões (CAB-CTES) que apreciam os requerimentos de docentes e trabalhadores não docentes do ensino superior, bem como de investigadores que pretendem ver regularizado o seu vínculo laboral. Ler mais

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Isto anda tudo ligado

Não é difícil encontrar tema para o meu artigo de hoje, mal olho para a primeira página do “Público” que a senhora do quiosque dos jornais me entrega. “Médicos de família penalizados se as suas utentes fizerem aborto voluntário” é o título que nos convoca para antes de 11 de Fevereiro de 2007, quando em Portugal mulheres eram levadas a tribunal por fazerem aborto. Ler mais

Almerinda Bento

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O que falta não é talento, Manuel Carvalho da Silva, in JN 25/06/2022

No discurso de muitos empresários e gestores, de "especialistas" em recrutamento de trabalhadores, de alguns governantes, é contínua a utilização da palavra talento, amiúde de forma manipulada. Ela é utilizada em referência a conhecimentos e capacidades excecionais, ou em substituição do velho conceito recursos humanos, ou até para esconder situações de trabalho de baixíssima qualidade e muita exploração. Ler mais

Equiparação a bolseiro

O artigo 110º do Estatuto da Carreira Docente (doravante ECD) reporta-se ao pessoal docente com equiparação a bolseiro. Como resulta do nº 1 deste normativo, o regime jurídico referente a esta matéria encontra-se previsto, para a generalidade dos funcionários e agentes da Administração Pública no Decreto-lei nº 272/80, de 03 de agosto e no Decreto-lei nº 282/89, de 23 de agosto, consoante o objetivo seja a realização de programas de trabalho e estudo ou a realização de cursos ou estágios de reconhecido interesse público respetivamente, no país ou no estrangeiro. Destes diplomas legais resulta que a equiparação a bolseiro constitui uma dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções mantendo-se as regalias inerentes ao seu efetivo desempenho como sejam, a remuneração e a contagem do tempo