Artigo:Sentenças mandam pagar compensação por caducidade

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Nos últimos dias foram conhecidas duas sentenças que condenam o ME a pagar a compensação por caducidade que a lei estabelece para os contratos a termo. Estas sentenças reforçam o que a FENPROF tem dito sobre esta matéria [cfr. p. 11 do GUIA DE SOBREVIVÊNCIA DO(A) PROFESSOR(A) CONTRATADO(A) E DESEMPREGADO(A), em www.fenprof.pt - também disponível (gratuitamente) e reforçam também o apelo para que os/as colegas não se deixem ludibriar pela fuga ao pagamento que o ME encetou desde o ano passado.

O que está determinado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, diploma que configura os contratos a que também os docentes estão sujeitos, é de meridiana clareza. A FENPROF tem-no reiterado, junto dos docentes, do ME, da Provedoria de Justiça e da opinião pública. Embora escasso, face à situação de permanente instabilidade e incerteza, é um direito legal dos/as colegas contratados/as que dele não devem abdicar.

Afigura-se, pois, intolerável que o ME se empenhe em fabricar argumentos para fugir à obrigação, chegando recentemente ao ponto de, para não pagar as devidas compensações, defender que não se aplicam a qualquer contrato para serviço docente, não obstante a eles se aplicar o regime contratual que também as prevê.

No início desta fuga às obrigações legais o ME apontava algumas situações de contratos cessados a 31 de Agosto e sucedidos por outro contrato a 01 de Setembro, como eram os casos das sentenças referidas. Recentemente, o ME intensificou a fuga ao pagamento da compensação pretendendo-a estender a todos os contratos, por certo ciente da vaga de desemprego que se prepara para lançar. O ME tripudia sobre a lei para não fazer a despesa a que ela obriga. Para além da denúncia e da pressão que a FENPROF tem feito, e face à posição em que o ME se tem colocado, a situação requer o recurso aos tribunais por parte dos/as colegas contratados/as para fazerem valer o seu direito à compensação por caducidade. Foi isto que fizeram as colegas que já conheceram as sentenças proferidas sobre as acções interpostas em devido tempo.

Importa ainda verificar, agora, qual vai ser a posição da nova equipa ministerial sobre a questão em apreço, já que os últimos esforços para desobedecer à Lei, negando o direito à compensação por caducidade, foram ainda promovidos pelo governo anterior, através de um ofício circular da DGRHE.

O Secretariado Nacional da FENPROF

6/07/2011