Dinamizar e desenvolver conteúdos em contexto escolar – WORD
1, 2 e 3 de março (2ª, 3ª e 4ª feiras) – 17h00-19h00
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Inconstitucionalidade de algumas normas do Código de Trabalho Pelo acórdão 602/2013, de 20 de setembro, o Tribunal Constitucional pronunciou-se sobre a inconstitucionalidade de um conjunto de alterações ao código de trabalho (Lei nº 23/2012, de 25 de junho) efetuadas pelo Governo, nomeadamente:
De 15 de fevereiro a 1 de março de 2021, decorre o processo de discussão e auscultação pública da versão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que será submetido à Comissão Europeia no início de março para arrancar antes do verão. Ler mais.
Paula Rodrigues
Em 8 de Janeiro de 2010, a FENPROF subscreveu um acordo de princípios com o Ministério da Educação. Foi um momento muito importante para os professores, mas não foi um momento de chegada, antes constituiu um momento intermédio de uma caminhada e de uma luta que estão longe de estar concluídas.
A vida de um ser humano não pode valer menos no trabalho do que fora dele: o direito à segurança, à proteção do corpo e integridade do indivíduo, à dignidade, à saúde e à vida não podem ficar à porta das empresas e serviços, privados ou públicos. Trata-se de direitos humanos no trabalho. (...)
11 de Novembro | 18h00 | Gabinete de Estudos Olisiponenses - Palácio do Beau Séjour, Estrada de Benfica, 368
“É uma nova fuga de informação global, que envolve mais de 13 milhões de documentos que vêm trazer luz sobre as operações feitas através dos paraísos fiscais. Depois dos Panama Papers, o Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação traz agora a público revelações (...) Ler mais
Paula Rodrigues
Como forma de pressão para a reunião com o ministro da Educação do próximo dia 4, perante a ausência de respostas sérias às reivindicações que estiveram na base da excelente manifestação do passado dia 19 de maio e também para cumprir os prazos legais de convocação de greves, os sindicatos dos professores fizeram a entrega de um pré-aviso de greve que abrange as reuniões de avaliação a partir do dia 18 de junho (para os 2º e 3º Ciclos e Ensino Secundário) e a partir de 22 para o pré-escolar e o 1º ciclo.
Informe-se, mobilize-se, organize o processo na sua escola e esteja atento às informações.
Abertos os concursos interno e externo de docentes – candidaturas até 19 de Março (18 horas)
Foi publicado o Aviso n.º 4493-A/2021, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos concursos interno e externo de docentes, prazo que decorrerá, portanto, desde o dia 11 de março até ao dia 19 de Março (18 horas continentais). Ler mais
Consulte FAQ´s - Concurso Interno; Concurso Externo
Estão neste momento a decorrer prazos para dois concursos:
1 - De 19 de Julho até às 18h00 do próximo dia 23, o prazo para manifestação de preferências dos candidatos à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento;
2 - De 15 de Julho até às 18h00 do próximo dia 21, o prazo para candidatura a mobilidade interna.
A notícia de hoje não podia ser outra: milhares de docentes concentraram-se junto do Ministério da Educação – enquanto “lá dentro” decorriam reuniões de negociação - exigindo respostas concretas para a resolução dos muitos problemas que penalizam a profissão docente. Ler mais
M. Micaelo
A participação do partido Chega na Futurália 2026, realizada na FIL entre 11 e 14 de março, e os conteúdos que lá apresentou suscitam uma profunda preocupação e exigem uma reflexão séria sobre o tipo de espaço que se pretende construir numa iniciativa dirigida aos jovens e ao seu futuro. Ler mais
Proposta da AEEP de revisão do CCT em vigor é verdadeiro atentado à profissão docente e às suas condições de exercício profissional
O SPGL está a ser contactado por sócios do sector da Educação e Ensino Especial (...) Relembra-se a todos a publicação, em 23 de Fevereiro, da Portaria nº 212/09 e recomenda-se a leitura atenta do seu ponto nº 3, que passamos a transcrever: ...
Aberto o concurso externo de docentes – candidaturas até 05 de abril (18 horas)
Foi publicado o Aviso n.º 6331-A/2022, que fixa em sete dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas aos concursos interno e externo de docentes, prazo que decorrerá, portanto, desde o dia 28 de março até ao dia 05 de abril (18 horas continentais). Ler mais
Consulte FAQ´s - Concurso Externo
Período probatório: de imediato, ME garante o mínimo. Em 2 de outubro, FENPROF apresentará proposta para acabar com esta inutilidade. Ler mais
15 de Abril – Fórum Mário Viegas – sessão evocativa dos anos de 1910,1969,e 1974 | 18 de Abril – Homenagem a Zeca Afonso | 21 de Abril – às 21.30h – Teatro Sá da Bandeira em Santarém – exibição do filme “Cartas a uma Ditadura” | 25 de Abril – Almoço comemorativo no refeitório da Fonte Boa | 29 de Abril – 21.30h Fórum Mário Viegas – Recordar Mário Viegas
As organizações sindicais de professores reunidas dia 13 de junho decidiram a continuação da luta. A 18 e 19, após a manifestação de sábado, que se antevê muito grande, e da greve de segunda feira, será realizada uma consulta aos professores e a 20 realizar-se-ão plenários distritais. Decidido ainda estender o pré-aviso de greve à semana de 24 a 28 de junho de forma cautelar, por forma a não inviabilizar esta forma de luta se essa for a decisão da consulta aos docentes.
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de desistências, do Concurso Nacional 2025/2026.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira dia 13 de junho, até às 23:59 horas de sexta-feira dia 20 de junho de 2025 (hora de Portugal continental).
ATENÇÃO: «Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março.»