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Decreto-Lei n.º54/2018: uma reflexão

O DL 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei 116/2019, de 13 de setembro, foi publicado com a pretensão de que a educação seja um direito efetivo de todos, onde todos os alunos adquiram oportunidades de aprendizagem significativas, onde todos sejam respeitados e valorizados, uma verdadeira escola inclusiva. Estando todo o documento delineado para a defesa da inclusão, pena é que seja apenas no papel e não permita a sua eficaz operacionalização nas escolas. Ler mais

Despacho nº 7617/2016, de 08/06/2016

Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar um relatório com propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio e respetivo enquadramento regulamentador, incluindo os mecanismos de financiamento e de apoio, com vista à implementação de medidas que promovam maior inclusão escolar dos alunos com necessidades educativas especiais

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FENPROF denuncia degradação das condições de trabalho na monodocência e divulga resultados de inquérito nacional

A FENPROF tem vindo a denunciar de forma reiterada, as condições de trabalho a que estão sujeitos os docentes em regime de monodocência, na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, sublinhando a urgente necessidade de valorização destes profissionais e das suas condições de exercício. A degradação continuada dessas condições constitui uma das principais causas do crescente desgaste e desmotivação na profissão docente. Ler mais

Declarações do Secretário Geral, José Feliciano Costa, à saída da reunião

Despacho n.º 4794-B/2021 de 12/05

Estabelece os procedimentos, prazos e critérios de avaliação para certificação dos manuais escolares dos cursos de educação e formação de jovens, o calendário de adoção para os manuais escolares dos cursos profissionais e procede à segunda alteração dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, na sua redação atual

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Na morte de António Borges Coelho

António Borges Coelho morreu hoje, dia 17 de outubro de 2025

Fez da vida uma permanente luta pela liberdade, paga com anos nas prisões do fascismo, na proibição, pela ditadura, de ensinar em escolas públicas, mas também por uma visão da história - traduzida em vários volumes de uma História de Portugal – sublinhando papel e o lugar do povo anónimo na construção do país. Ler mais

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FENPROF irá assinalar a Semana Europeia dos Professores com iniciativas próprias e lutas em convergência com outras organizações sindicais de docentes

Na viragem da década de 80 para a de 90 do século passado, o país via os problemas das pessoas a agravarem-se, mas as políticas governativas só se preocupavam com o cimento e o betão financiado pelos fundos comunitários. Chegados a 2023, o ministro João Costa desdobra-se em visitas e declarações para falar do cimento e do betão a erguer na Educação, que serão em boa parte pagos pelos fundos comunitários, incluindo o PRR.
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Petição contra lei injusta que impede a atualização das pensões, de forma irreparável

Continua a decorrer a recolha de assinaturas para a petição contra as injustiças geradas por uma disposição legal profundamente injusta, aplicada desde 2006 pelos sucessivos governos, que reduziu, para toda a vida, as pensões daqueles que se reformaram/aposentaram ao longo destes anos.

Subcrição: https://dados.fenprof.pt/index.php/124

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Nota de Solidariedade com a Companhia de Teatro «A Barraca»

Solidário com a Companhia de Teatro «A Barraca», na pessoa dos seus directores artísticos Hélder Mateus da Costa e Maria do Céu Guerra, o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa repudia a acção de violência perpetrada por um grupo de indivíduos ligados à extrema-direita, no passado dia 10 de Junho de 2025, contra um grupo de actores da companhia, designadamente contra o actor e também professor Adérito Lopes, barbaramente agredido. 

Em defesa do direito à Educação e à Cultura, e contra a violência e o ódio perpetrado por forças fascistas, racistas e xenófobas que procuram impor uma agenda de ataque aos direitos dos trabalhadores e pôr em causa as liberdades e garantias, o SPGL considera fundamental fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa saída de Abril, a qual, entre outros aspectos, determina no seu artigo 46.º, ponto 4: «Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.».

Despacho n.º 6164/2023 de 02/06

Atualiza o apoio financeiro para os anos letivos 2021-2022 e 2022-2023, previsto no n.º 2.2 da cláusula iv do protocolo de cooperação celebrado entre os Ministérios da Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os estabelecimentos de educação pré-escolar, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas