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IPSS, Misericórdias - Reunião Ministério da Solidariedade e Segurança Social

Realizou-se no passado dia 14 de março uma reunião com o Chefe do Gabinete e um Assessor do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, que tinha sido solicitada em conjunto pela FENPROF, pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. Esta reunião vem na sequência ...

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O BANDO

O Espectáculo OLHOS DE GIGANTE, dedicado ao público mais novo e criado a partir de textos de Almada Negreiros, desenvolvido em co-produção com o Teatro Nacional D. Maria II, estará em cena na quinta Vale dos Barris, Palmela, de 25 a 28 de Abril ...

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Greve às avaliações mantém adesão quase total- Governo e MEC estão obrigados a ter em conta as exigências dos professores

A FENPROF está em condições de garantir que a greve às avaliações, no seu primeiro dia (7 de junho) atingiu os 97,5% de reuniões não realizadas. Pelos dados já recolhidos ao longo da manhã, a FENPROF está em condições de afirmar que o nível de adesão se mantém, podendo mesmo ter aumentado ligeiramente.

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Resolução do Conselho Nacional

A FENPROF fará todos os esforços no sentido de promover uma ampla convergência na ação de todos os professores e investigadores, assim como entre estes e outros setores da Administração Pública, do setor empresarial do Estado e do privado. Sendo a luta o caminho a seguir, a FENPROF saberá honrar os seus compromissos em defesa dos docentes e dos investigadores.

Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.