Colégio arbitral equiparou reuniões de avaliação a exames para convocar serviços mínimos
Francisco Martins da Silva
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Este é o título de um artigo do Público que nos alerta para a situação do envelhecimento da população. Sendo considerado “O quarto, de entre os 27 países da União Europeia, com maior proporção de idosos” e situando-se a esperança média de vida nos 81,06 anos. Ler mais
Albertina Pena
(Alterações para o ano letivo 2021/2022)
Consulte AQUI
No âmbito do projeto "O meu livro quer outro livro" - comemoração do Centenário de José Saramago - no dia 9 de junho, pelas 14.30h, realizaremos uma visita guiada à exposição "Vida e Obra de José Saramago'' na Fundação José Saramago com início às 14.30h.
Para participar deve inscrever-se, até 31 maio, para almerindalopesbento@gmail.com ou pelo Tel. 966 331 059
No entanto, ao ser aplicada apenas aos horários da 32ª Reserva de Recrutamento e seguintes, a alteração vai trazer desigualdades e injustiças para com os docentes anteriormente colocados que estão a lecionar nos diversos agrupamentos e escolas não agrupadas do país.
É importante que este critério seja agora também aplicado a todos os docentes colocados em horários incompletos anuais ou temporários. Ler mais
O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, determina que (artigo 8.º), (.1) os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte, e que (.2) no início do ano letivo de 2022-2023 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Um envelhecimento e uma aposentação dignos com direito aos direitos é uma afirmação importante que ganha ainda maior força, perante o Orçamento de Estado para 2024 (OE/2024).
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Sobre os apoios a docentes deslocados da área de residência
O governo aprovou o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que prevê a realização de um concurso externo extraordinário e cria um apoio à deslocação de docentes. Sobre este diploma legal, a FENPROF tomou posição, considerando que são “Medidas acanhadas e discriminatórias, com pouco impacto no grave problema da falta de professores!”.
Tendo já entrado em vigor toda esta legislação, deverão os docentes deslocados, que se encontrem nos agrupamentos/escolas da lista divulgada, requerer à direção o pagamento deste apoio, que já deverá ser pago em setembro, ainda que retroativamente, dado o adiantado do mês.
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