Artigo:Publicação da 32ª Reserva de Recrutamento vai trazer desigualdades e injustiças

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Publicação da 32ª Reserva de Recrutamento vai trazer desigualdades e injustiças

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

As listas definitivas de colocação da 32ª Reserva de Recrutamento trouxeram novidades relacionadas com os horários a concurso. As 352 colocações foram todas em horários anuais e completos. Na Nota Informativa que acompanha a publicação das listas é referido que “Os horários a concurso na Reserva de Recrutamento 32 correspondem aos horários pedidos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, podendo os mesmos ter sido convertidos em anuais e completos”. Não se sabe ao certo quantos dos 352 horários foram convertidos em anuais e completos, apenas podemos supor que sejam a maioria dos casos, se tivermos em atenção os horários que têm sido pedidos nas reservas de recrutamento anteriores. A alteração vai ao encontro das medidas anunciadas pelo ministro de Educação na reunião realizada com as organizações sindicais no dia 27 de abril: a autorização para completamento de horários, com atividades de apoio aos alunos e aulas de compensação.

Sabendo da existência de dificuldades em colocar docentes, em especial, em horários incompletos e temporários, consideramos que a medida tomada pelo Ministério da Educação é positiva mas tardia, medida, aliás, defendida e há muito reivindicada pelo SPGL e demais sindicatos da FENPROF. No entanto, ao ser aplicada apenas aos horários da 32ª Reserva de Recrutamento e seguintes, a alteração vai trazer desigualdades e injustiças para com os docentes anteriormente colocados que estão a lecionar nos diversos agrupamentos e escolas não agrupadas do país. É importante que este critério seja agora também aplicado a todos os docentes colocados em horários incompletos anuais ou temporários.

A direção do SPGL