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Roubo dos subsídios de férias e de Natal - Entregue o primeiro processo para indemnização dos professores relativa a 2012

Foi apresentada a primeira ação condenatória comum, sob a forma ordinária, para efetivar a responsabilidade civil, por erro judiciário, quanto ao não pagamento dos subsídios de férias e de Natal em 2012, tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional que considerou este não pagamento inconstitucional.

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Ensinamentos a retermos, Carvalho da Silva, in JN de 19/04/2019

Analisando a greve dos Motoristas de Transporte de Matérias Perigosas, a justeza das suas reivindicações, o comportamento dos atores envolvidos, os impactos daquela luta na sociedade; e, procurando refletir sobre o que nestes dias preocupava o comum dos cidadãos, tenho esperança que todo este processo nos ajude a tomar consciência de algumas realidades de que porventura andamos esquecidos. (...)

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021 de 01/07

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego», quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es); não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação do diploma referido na antecedente alínea, na parte remanescente; não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 142.º, n.os 1 e 2, do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, e não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 502.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro

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Viagem Cultural a Alcanena e Minde | 17 e 18 de setembro

Vamos iniciar as nossas atividades socioculturais do ano letivo 2025-26 com uma visita ao Concelho de Alcanena em 17 e 18 de Setembro. Aqui  iremos conhecer a sua história e cultura no Museu Municipal. Visitaremos a nascente do rio Alviela que durante anos abasteceu a cidade de Lisboa. Em Minde conheceremos a tecelagem das suas mantas tradicionais  e o Museu de Aguarela Roque Gameiro - o único museu do país totalmente dedicado à aguarela e concretamente à obra do aguarelista português de referência – Alfredo Roque Gameiro. 

Também saborearemos a cozinha tradicional e aprenderemos um pouco da sua linguagem - o Minderico.

Vejam o programa e inscrevam-se até ao final do mês preenchendo a ficha e enviando para  brauliolmartins@gmail.com

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Revalorização das remunerações anuais para o cálculo das pensões

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.
Em 2016, todas as pensões foram formadas com os valores de correção de 2014 porque a Portaria que deveria determinar os coeficientes de revalorização das remunerações em 2016 só foi publicada a 7 de outubro, com efeitos desde 01de janeiro de 2016 (portaria 261/2016 – artº 4º).