Colégio arbitral decide não decretar serviços mínimos na greve dos professores Como o SPGL e a FENPROF sempre sustentaram não há lugar à marcação de serviços mínimos na área da educação. A notícia, entretanto confirmada, de que o colégio arbitral não decretou serviços mínimos aos exames do próximo dia 17 constitui uma primeira e importante vitória dos professores. Está agora nas nossas mãos - como sempre esteve - derrotar as intenções deste governo e deste ministério. Não permitiremos que a mobilidade especial avance e que o horário de trabalho aumente. No dia 17 vamos todos estar em greve! Comunicado de Imprensa da FENPROF NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS A CUMPRIR NO DIA 17! “NÃO SE ESTÁ PERANTE A VIOLAÇÃO DE UMA NECESSIDADE SOCIAL IMPRETERÍVEL” Num dia em que a greve dos professores ao serviço de avaliações voltou a ter uma extraordinária expressão (cerca de 98% das reuniões não se realizaram), foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral que refere que “pese embora coincidente com o 1.º dia de exames finais nacionais do ensino secundário, não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”. Por essa razão foi decido, pelo Colégio Arbitral, “não fixar serviços mínimos para a greve agendada para 17 de junho de 2013” É assim reconhecido que a greve dos professores marcada para aquele dia não causará danos irreparáveis aos alunos e alunas que, dia 17, terão exame, havendo duas formas de o MEC resolver o problema: 1) de preferência, resolvendo os problemas que deram origem a esta forte luta dos professores portugueses, designadamente, e de imediato, mantendo o horário semanal dos docentes em 35 horas e não aplicando a mobilidade especial; 2) eventualmente, alterando a data de realização do exame. Foi, pois, uma boa notícia para os professores, não tanto por constituir uma vitória sobre quem chegou a ameaçar com a imposição ilegal de serviços mínimos, mas porque fica provado, perante a sociedade, que o alvo da luta não são os alunos mas quem pretende avançar com medidas tão negativas como as que levam os professores a lutar. Fica igualmente posta de lado a discussão sobre uma eventual “requisição civil dos professores”. Independentemente da opinião técnico-jurídica sobre a sua aplicação, é consensual que esta só poderá fazer-se perante o incumprimento de serviços mínimos, o que agora não poderá acontecer uma vez que não foram decretados. Neste contexto tão complexo como o que está a ser vivido, a FENPROF, conjuntamente com os demais Sindicatos de Professores, dirige-se agora ao Presidente da República e ao Primeiro-ministro, considerando ser sua obrigação reunirem com as organizações sindicais para que se reabra a negociação e resolvam os problemas, pois no MEC já se provou não ser possível. Dirigir-se-á também à Assembleia da República para que esta não aceite aprovar uma Lei cuja proposta foi incorretamente negociada, visto que a Conselho de Ministros aprovou-a sem que se tivessem esgotado os prazos negociais. UMA ÚLTIMA E MAIS IMPORTANTE NOTA PARA OS/AS PROFESSORES/AS: A FENPROF SAÚDA TODOS E TODAS QUANTOS, COM A SUA DETERMINAÇÃO E ENVOLVIMENTO NA LUTA, ESTÃO A DAR-LHE UMA DIMENSÃO IMENSA E DEMONSTRAR, MAIS UMA VEZ, QUE MESMO EM TEMPOS DIFÍCEIS, A RAZÃO NUNCA DEIXA DE O SER! O Secretariado Nacional
O colégio arbitral nomeado para decidir sobre a determinação de serviços mínimos na greve dos professores do dia 17 decidiu que não há lugar à sua decretação, segundo notícia hoje avançada pela Agência Lusa, entretanto confirmada. (Veja Acordão do Tribunal Arbitral na íntegra)
DECISÃO DO COLÉGIO ARBITRAL DÁ RAZÃO AOS PROFESSORES:
(in, Decisão do Acórdão)