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Declaração de Retificação n.º 48/2019 de 03/10

Declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»

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FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA

A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República (junto do Tribunal Constitucional – TC) que promovesse, junto daquele Tribunal, a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF. Ler mais

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Academia de Amadores de Música: um problema sem solução à vista!

A Academia de Música de Lisboa (AMAC), não podendo responder ao enorme aumento de renda que lhe é exigida, está prestes a ser despejada das suas instalações.

As tentativas desenvolvidas junto da Câmara Municipal de Lisboa para que lhe que seja encontrada uma soluço viável e digna têm sido infrutíferas.

Dado o prestígio e a história da AMAC, trata-se de um inaceitável ataque à cultura da cidade e do país.

O SPGL apela à participação na concentração de protesto que a AMAC promove hoje dia 18 de março, pelas 16h, junto do edifício da Câmara Municipal de Lisboa, no Largo do Município.

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Comunicado do reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa, publicado no sítio eletrónico da Universidade de Lisboa.

Não é fechando o país que se resolvem os problemas do país "1. Por despacho do ministro das Finanças, de 8 de Abril de 2013, o Governo decidiu fechar o país e bloquear o funcionamento das instituições públicas: ministérios, autarquias, universidades, etc. O despacho é uma forma de reacção contra o acórdão do Tribunal Constitucional, como se explica logo na primeira linha. O Governo adopta a política do “quanto pior, melhor”. ...