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Despacho nº 9232/2016, de 20/07

Aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro - Educação Pré-escolar e Ensinos Básicos e Secundário - para o ano letivo de 2016/2017 e 2017 -, fixa os horários e lugares a preencher no âmbito do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, e o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico.

Lei nº 28/2016, de 23/08/2016

Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

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VESTIGIOS INDUSTRIAIS - O TRABALHO E A HABITAÇÃO - Do Sítio de Xabregas ao Beato - reportagem fotográfica

A Zona Oriental de Lisboa foi um dos locais de arranque da industrialização oitocentista da capital. Até ao século XVIII, a zona, fora da cidade, foi sendo ocupada por hortas, mosteiros e palácios. É sobre os seus vestígios que as industrias e as habitações operárias se vão encaixando e amontoando.
Veja aqui a reportagem fotográfica

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Persistência, pressão e luta resolvem situação dos professores dos Conservatórios

Perante a pressão exercida, persistentemente, pela FENPROF, designadamente através da colocação do problema em duas reuniões com a SEAE e o envio de dois ofícios, o Ministério da Educação corrigiu um erro da administração educativa que punha em causa o direito dos docentes contratados dos conservatórios de música e de dança de verem os efeitos da sua colocação produzidos a partir de 1 de setembro. Ler mais

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"Segurança Social "não pode" ser garantida com fator de sustentabilidade"

A sustentabilidade da Segurança Social não pode continuar a basear-se no absurdo de se aumentar continuada e indefinidamente a idade da reforma para, no fim, se obter uma remuneração miserável. Mais um corte de 13,3% a somar a menos 0,5% por cada mês de antecipação relativamente à loucura dos 66 anos e dois meses. Para os professores em particular, além dos 60 anos, ou 36 de serviço, o exercício da profissão é simplesmente impraticável. Nós, SPGL, e restantes sindicatos, temos uma importante batalha a travar e a vencer.

Francisco Martins da Silva

Despacho nº 6261-B/2017 de 17/07

Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação