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Propostas de “acordo de princípios” apresentadas pelo ME, em 2 de fevereiro, não merecem o acordo da FENPROF

Sem ter apresentado qualquer projeto de diploma sobre os concursos ou calendário negocial para as matérias em falta, o Ministério da Educação está apressado em assinar acordo(s). Nesse sentido, à saída da reunião de dia 2 de fevereiro, entregou à FENPROF, como a todas as organizações, duas possibilidades de acordo: i) um acordo global com 10 pontos; ii) dez acordos parcelares correspondendo cada um deles a um dos pontos do acordo global. Ler mais

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FENPROF confirma Greve em 21 de junho

A FENPROF decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.(Leia mais aqui)

Assista aqui à Conferência de Imprensa realizada após a reunião do Secretariado Nacional da FENPROF.

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Provas de aferição - além do restante trabalho, provas para corrigir e classificar.

40, 50, 70 e mais provas de aferição para classificar, a par da preparação de aulas e outras atividades até ao final do ano letivo, ao mesmo tempo que os docentes entram numa fase complexa de avaliação dos seus alunos, com várias reuniões de conselhos de turma e de coordenações de departamento e de docentes, esta é a situação que está a ser, de novo, imposta pelo ministro João Costa. Ler mais

O Secretariado Nacional da FENPROF

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Face à ausência de respostas, FENPROF acampará junto ao Ministério da Educação, de 10 a 13 de janeiro, em vigília de protesto e luta

A FENPROF considerou 10 de janeiro como prazo para o Ministro da Educação abandonar as intenções, manifestadas em documentos entregues aos sindicatos, para revisão do regime de concursos e também para calendarizar processos negociais relativos a outras matérias, como a carreira, combate à precariedade, aposentação, horários de trabalho ou mobilidade por doença. Ler mais

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Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023

O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso. (de 28 de Março a 5 de Abril).

Como sempre o SPGL disponibilizará apoio aos sócios neste processo concursal. Ler mais

Leia AQUI o Aviso n.º 6331-A/2022.  Consulte AQUI a  Portaria n.º 125-A/2022 que  fixa as vagas. Veja AQUI uma primeira análise ao número de vagas.

Consulte FAQ - Concurso 2022