Artigo:Propostas de “acordo de princípios” apresentadas pelo ME, em 2 de fevereiro, não merecem o acordo da FENPROF

Pastas / Informação / Todas as Notícias

Propostas de “acordo de princípios” apresentadas pelo ME, em 2 de fevereiro, não merecem o acordo da FENPROF

Sem ter apresentado qualquer projeto de diploma sobre os concursos ou calendário negocial para as matérias em falta, o Ministério da Educação está apressado em assinar acordo(s). Nesse sentido, à saída da reunião de dia 2 de fevereiro, entregou à FENPROF, como a todas as organizações, duas possibilidades de acordo: i) um acordo global com 10 pontos; ii) dez acordos parcelares correspondendo cada um deles a um dos pontos do acordo global. 

A FENPROF não assinará qualquer destes acordos, nem o global, nem algum dos parcelares porque: 

- Não assina acordos sem conhecer os projetos que visam dar corpo aos assuntos em negociação, os quais deveriam, em limite e já tardiamente, ter sido apresentados na própria reunião;

- A assinar algum acordo, terá de ser global, mas, para isso, terá de concordar com a globalidade das propostas do ME, o que não é o caso;

- São aspetos, entre outros, que inviabilizam qualquer acordo sobre os concursos: a existência de ultrapassagens na vinculação, que decorrem da ausência de concursos de vinculação extraordinários ou de outros que respeitem a graduação que, ao mesmo tempo que resolvem a precariedade, garantem a aplicação de critérios de justiça no acesso a emprego público; a criação de conselhos locais de diretores para distribuírem serviço dentro dos novos QZP; o aumento, de 6 para 8, do número de horas que determina ausência de tempos letivos; o completamento de horários dentro dos QZP, tratando-os como híper-agrupamentos, por decisão dos conselhos locais de diretores; a manutenção das ultrapassagens na mobilidade interna, ao ser mantida a situação de QZP à frente de QA/QE em aproximação à residência;

- É indispensável que qualquer acordo, a ter lugar, inclua outros aspetos, para além dos concursos, como a contagem integral do tempo de serviço, o fim das vagas e quotas, a regularização dos horários de trabalho, a alteração das regras de aposentação, a revisão do regime de mobilidade por doença, a contratação como docentes dos técnicos especializados que exercem funções docentes, entres outras questões;

- Relativamente aos aspetos que vão além do regime de concursos, o ME limita-se a afirmar que “importa refletir sobre as condições da carreira e das condições objetivas em que os docentes prestam a sua atividade” e que “há vontade política de iniciar um percurso com potencial progressivo acordo”, ou seja, não é apresentada qualquer proposta concreta de calendário negocial, nem qualquer medida destinada a resolver os problemas. 

Estas são as razões de desacordo da FENPROF que, nestas condições, inviabilizam qualquer possibilidade de acordo. 

O Secretariado Nacional da FENPROF