Artigo:Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje

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Prosseguindo a sanha antidemocrática que tem levado o ME a violar o direito à greve, desta vez a intenção era impedir que as greves anunciadas para esta semana se iniciassem hoje

As greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente têm avisos prévios para se iniciarem a partir de hoje, 27 de março. O Ministério da Educação, em mais uma prova de intolerância face à luta dos professores, veio considerar que os pré-avisos para os dias 27 e 28 não tinham sido apresentados com 10 dias úteis de antecedência, como se estas greves incidissem sobre atividades consideradas necessidades sociais impreteríveis. Ainda que assim fosse, o dia 28 respeitava aquele período, contudo, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em Educação só é considerada necessidade social impreterível a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, conforme estabelece o artigo 397.º, na alínea d) do seu número 2. Como tal, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 396.º da já citada Lei, para qualquer outra atividade, apenas são necessários 5 dias úteis de antecedência para a apresentação de pré-avisos de greve. 

De mais esta grave violação do direito à greve por parte do Ministério da Educação, perpetrada pelo chefe de gabinete do Ministro, as organizações sindicais de docentes já apresentaram queixa junto da Procuradoria-Geral da República. 

Para além das queixas que têm sido apresentadas na PGR por ilegalidades cometidas pelo Ministério da Educação e em algumas escolas, também já avançou uma queixa no Tribunal da Relação de Lisboa contra os serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p.. Para além do recurso à justiça para fazer valer o direito à greve, direito fundamental consagrado na Constituição da República e em leis de valor reforçado, como o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as organizações sindicais de docentes também apresentaram queixa junto da Representação em Lisboa da Comissão Europeia, bem como do Escritório em Lisboa da OIT. 

Neste último caso e em relação a serviços mínimos, recorda-se que a Organização Internacional do Trabalho aprovou, na 69.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1983: “Para que tal medida seja aceitável, o serviço mínimo deve ser restrito a operações que são estritamente necessárias para evitar colocar em risco a vida, a segurança pessoal ou saúde de toda ou parte da população”. Como é evidente, greves ao “sobretrabalho”, serviço extraordinário, componente não letiva de estabelecimento e ao último tempo letivo de cada docente não põem em risco a vida, a segurança pessoal ou a saúde de toda ou parte da população.

As organizações sindicais de docentes, embora tendo recomendado o início destas greves para dia 29, não revogaram os pré-avisos para dias 27 e 28 de março, não sendo as atitudes antidemocráticas dos responsáveis do Ministério da Educação que os revogam, pelo que não deixarão de o considerar na defesa dos seus associados.

Lisboa, 27 de março de 2023

As organizações sindicais

ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU