Artigo:Professores contratados – vinculação “norma-travão” 2020/2021

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Professores contratados – vinculação “norma-travão” 2020/2021

Segundo informação da DGAE encontra-se disponível a aplicação informática Vagas 2020/2021, até às 18 horas de dia 3 de março de 2020 (hora de Portugal continental), destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

SIGRHE

Manual do utilizador 

Nota informativa

Se reúnes as condições previstas no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor. isto é,  se possuis 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2019/2020), com contrato a termo resolutivo, em escolas públicas da rede do ME, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, em horário completo e anual, deves ser identificado para vincular pela norma- travão em 2020/21.

Nota: Considera-se ‘horário anual’ aquele que decorre da colocação do concurso de contratação inicial. De acordo com artigo 42.º-A, é ‘equiparado a horário anual’ aquele que corresponde à colocação obtida através da reserva de recrutamento que ocorra até ao último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das atividades educativas ou letivas, e o fim do ano escolar.

Informa-te junto da Direção do teu agrupamento se foste identificado como candidato que cumpre os requisitos atrás indicados.