Artigo:Listas Provisórias - Concurso Externo

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Listas Provisórias - Concurso Externo

A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 11 de abril e as 18:00 horas do dia 17 de abril de 2019 (horas de Portugal continental).

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Nota Informativa