Entrega, sob protesto, a ficha de auto-avaliação
Carta Protesto | Abaixo-assinado Declaração de Protesto | Declaração Individual
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O regime jurídico do período probatório encontra-se previsto no artigo 31º do ECD, na redacção que lhe foi dada pelo DL nº 15/09, de 19 de Janeiro.
Pelo presente despacho procede-se à fixação do número de adjuntos do director para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas legal-mente definidos como prioritários.
deve ler-se "1.2 - Segundo momento - este segundo período, de dois dias úteis, permite ao candidato proceder ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos, nos campos alteráveis, que no primeiro momento não tenham sido validados, o qual ocorrerá nos dias: 1.2.1 - Primeiro grupo, letras A a I - das 10.00h de 16 de Abril às 18.00 horas de 17 de Abril de 2009;
Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato
Importa, agora, identificar as escolas que se devem considerar escolas prioritárias para efeitos de atribuição de recursos no âmbito dos diversos projectos deste Ministério.
O TAF do Norte aceitou a Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF e que assentava no facto de alguns professores terem sido notificados pelas suas escolas, devido à não apresentação de proposta de OI...
Concursos interno e externo destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário
Prazos de Candidatura | Aviso de Abertura e Vagas | Instruções sobre o novo Modelo de Concursos
Regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial
A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, entrega sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, pelas 11.00 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho
FENPROF divulgou Carta Aberta que dirigiu a todos os Presidentes de Conselho Executivo das escolas. Leia aqui o documento.
Em conferência de imprensa realizada hoje, dia 13 de Fevereiro, a FENPROF analisou a situação político sindical e anunciou um conjunto de medidas.
Protecção no desemprego
O presente decreto-lei institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade....
Contratação de pessoal docente/completamento de horários de docentes contratados
Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego
O regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.o 100/99,...
Contagem de tempo de serviço docente