Decreto-Lei n.º 27-B/2022 de 23/03
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Retifica a Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Retifica a Portaria n.º 70/2022, de 2 de fevereiro, que regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Retifica a Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 08 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 28 de fevereiro, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 02 de março de 2022 (hora de Portugal continental).
Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente
Torna pública a lista nominativa dos membros do conselho das escolas para 2022-2025
Fixa o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e do rendimento de referência do seu agregado familiar
No âmbito das duas últimas rúbricas do “Escola Informação” foram abordadas respetivamente: na primeira, o regime jurídico relativo ao Conselho Geral e ao Diretor, e na segunda o regime jurídico relativo ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Administrativo.
Esta terceira abordagem à temática em questão vai começar por se dirigir, na sequência da que a antecedeu (na última rúbrica do E.I.), ao regime de um outro órgão de direção administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (que, embora integrado na matéria constante da última rúbrica no E.I. não chegou a ser abordado) e que se reporta à “Coordenação de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar” (cfr. artigo 40º e seguintes do mesmo D.L. nº 75/2008).
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 21, até às 23:59 horas de terça-feira dia 22 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Procede à segunda alteração do Despacho Normativo n.º 10-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018
Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 14, até às 23:59 horas de terça-feira dia 15 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Regulamenta os cursos de educação e formação de adultos, designados por «cursos EFA»
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 07, até às 23:59 horas de terça-feira dia 08 de fevereiro de 2022 (hora de Portugal continental).
Regula os cursos de aprendizagem previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro