Contratos de substituição temporária
Informação enviada pela DGAE aos diretores
Informação enviada pela DGAE aos diretores
Designa o Júri Nacional de Exames para o ano de 2015
Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro
Nesta fase em que os partidos políticos estão a elaborar e a iniciar a divulgação dos seus programas para as eleições legislativas, há um desafio muito importante colocado a todos os eleitores, a todos os portugueses: não pactuar com eleitoralismos, exigir objetividade, clareza e rigor.
Realizou-se pelas 15 horas do dia 3 de junho, na sede do sindicato, um plenário de docentes aposentados da Região de Lisboa onde foram eleitos os delegados ao 7º Encontro da InterReformados da USL
20 de Junho às 14h30 no Marquês de Pombal
Eleições SPGL 2015/2019
Redsultados gerais por eleição . Comissão Executiva e Secretariado Nacional
veja no issuu ou descarregue pdf
atualizado em 04/06/2015 às 10h45
o pedido de mobilidade por doença decorre de 1/06/2015 a 5/06/2015 (nota informativa e calendário)
O CCT assinado pela FENPROF aplica-se a todos os docentes do EPC associados da FENPROF, bem como aos que (por vezes, em confronto com a entidade patronal que pretendia impor o CCT da Fne) optaram por este contrato.
Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação
Delegação de competências nos Diretores de escolas e escolas não agrupadas e presidentes das comissões administrativas provisórias
Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC
Fixa os termos em que são emitidos os documentos comprovativos da realização dos cursos de complemento de formação superior para a docência no grupo de recrutamento 120
Tardiamente o IAVE publicita a dispensa da atividade letiva e não letiva de estabelecimento aos docentes classificadores do 1º e do 2º ciclos