Nove mil professores sem vaga no quadro ao fim de dez anos
Este é um dos títulos do DN do dia 21 de março. E o corpo da notícia sublinha que destes há 300 que se mantêm como contratados há vinte anos.
O Ministério da Educação divulgou que no próximo concurso externo abrem… 100 vagas. É pouco, muito pouco. Tudo indica que esse será o número de docentes, apurado pelas escolas que terão reunido as condições previstas pela chamada “norma travão” instituída pelo então ministro Crato, para serem vinculados a um QZP. Isto é, mantém-se a injustiça que ocorreu em anos anteriores já que quem tem agora 10 anos de serviço tinha antes 9, 8; quem tem agora 20 anos de serviço tinha antes 19, 18 e por aí adiante… e nem sempre essa denúncia extravasou, com títulos de 1ª página, para a comunicação social!
Efetivamente a exigência de que para ser abrangido pela “norma-travão” – mecanismo que obriga a que um docente seja integrado num quadro - os últimos 5 anos sejam consecutivos, com horário completo e no mesmo grupo disciplinar distorceu a graduação profissional: pelas razões mais variadas, muitos destes “eternos” contratados tiveram neste lapso de tempo horários incompletos ou lecionaram em mais do que um grupo disciplinar.
A atual equipa do ministério, sem tempo para fazer uma revisão global da legislação enquadradora dos concursos demonstrou coragem ao acabar com as chamadas BCE – bolsas de contratação de escola. Medida que provocou um “coro de protestos” por parte de alguns diretores que viram terminada a medida identitária da chamada autonomia que as escolas TEIP e com contratos de autonomia receberam há alguns anos: a contratação dos professores!
Impunha-se para pôr fim às distorções e injustiças – e a FENPROF propôs – que este ano não houvesse renovação de contratos independentemente da contratação ter ocorrido na sequência de concurso nacional ou BCE, de modo a que restabelecida a normalidade da lista graduada, fossem os mais graduados a ocupar os horários que venham a concurso.
Com efeito, a colocação por BCE possibilitou a algumas escolas, através de critérios ditos “específicos”, preencher as vagas de contratação independentemente da graduação profissional dos candidatos. A manutenção deste mecanismo de renovação de contrato aparentemente prevista no aviso de abertura do concurso que decorre agora tenderá a manter a injustiça anteriormente criada.
A FENPROF manifestou, desde a primeira hora, disponibilidade para negociar as soluções necessárias para garantir vinculação sem injustiças e colocações sem ultrapassagens grosseiras. Aguardamos notícias da 5 de Outubro!
António Avelãs