Guia de apoio aos concursos de vinculação e contratação 2017
Consulte aqui informações sobre a natureza e objetivos dos concursos, assim como o percurso e os procedimentos dos mesmos.
Consulte aqui informações sobre a natureza e objetivos dos concursos, assim como o percurso e os procedimentos dos mesmos.
FENPROF exige correção da portaria das vagas, bem como a recuperação das que foram ocupadas por docentes colocados pela "norma travão".
Um combate efetivo à precariedade no Estado não pode excluir milhares de professores
Admitindo que o problema da regularização de vínculos dos docentes contratados ocorra no âmbito da respetiva tutela, a FENPROF exige do ME o compromisso com a abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019.
Encontra aqui a versão da legislação de concursos e vinculação extraordinária divulgada pelo governo na passada 6ª feira. Está rasurado o que foi eliminado e a azul a nova versão.
Esperemos que a leitura seja útil e clara. Sendo necessário, contacte-nos para reunirmos na sua escola sobre estas matérias.
FENPROF não dá acordo a documento final do ME
Por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação.
Declaração de Mário Nogueira à saída da reunião no ME (19h00, 20/01/2017)
Avanços novamente verificados, ainda longe de permitir acordo
ME aceitou propostas apresentadas pela FENPROF para o regime de concursos, mas, no que respeita à precariedade, não consegue disfarçar a insuficiência das suas propostas.
Leia mais aqui:
Novo Projeto de Portaria – VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nova versão do Projeto de Alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012
O Secretariado Nacional
Após as reuniões decorridas, sublinhando-se alguns “avanços”, continuam a ser muito fortes as divergências entre o M.E. e a FENPROF. Nomeadamente: Ler mais
Da reunião realizada hoje entre a FENPROF e o ME, no âmbito do processo negocial de revisão do regime geral de concursos, foram poucos os avanços verificados. Contudo, esta reunião foi oportunidade para a FENPROF fundamentar as propostas que já apresentara através de parecer, tendo verificado que, em relação a algumas delas, a comissão negociadora do ME revelou abertura para as acolher. Ler mais
Dando início a um processo de negociação, que quer terminado a 6 de janeiro, o ME fez a entrega aos sindicatos de uma proposta de revisão da legislação de concursos docentes e de um processo de vinculação extraordinária.
Na opinião da FENPROF, as propostas do ministério estão longe de ser aceitáveis.
Consulte aqui (e também aqui) os textos e organize, com o SPGL, a discussão na sua escola. E não esqueça o Encontro Nacional de Professores no próximo dia 7!
Ordem de Trabalhos:
Novos Professores dos quadros pagos ilegalmente como contratados. Consulte Aqui
Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2016/2017, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.
Foi publicitada, ontem, 15 de março, em Diário da República (Portaria n.º 43-A/2016), a abertura de apenas 100 vagas em quadro de zona pedagógica, para ingresso na carreira dos docentes que, por força da aplicação da norma travão que incorretamente regula a aplicação da diretiva comunitária 1999/70/CE aos docentes do ensino não superior público, que se encontrem no quinto ano sucessivo de contrato anual em horário completo, prestado no mesmo grupo de recrutamento.(...)
Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, que estabelece o fim das Bolsas de Contratação de Escola, passando a prevalecer a graduação profissional na ordenação dos candidatos e facilitando o processo de colocações.(...)