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Despacho n.º 566/2025 de 13/01

Autoriza a contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo para a satisfação de necessidades temporárias de serviço docente e de técnicos especializados das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, bem como dos respetivos polos, e fixa a quota anual de contratos a celebrar.

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Estamos cá. Lutamos. Aprendizes e frutos destes 50 anos de partilha

"É preciso falhar, para depois acertar. Nestes 50 anos, falhou-se e acertou-se. Não é só sombra e luz, como nesta peça, Da Noite para o Dia. Há insatisfações e concretizações. E todas têm um lugar. Mas é preciso ter voz. É preciso ter liberdade e uma vida com cor. 50 anos que sabem a insatisfação. Cinco décadas que nos dizem que são precisas muitas mais. Estamos cá. Lutamos. Por nós e pelas pessoas que ouvimos. Estamos cá. Vivos. Aprendizes e frutos destes 50 anos de partilha.” Ler mais

Outras questões relacionadas com as faltas por doença do pessoal docente com vínculo de emprego público (continuação)

Como podem constatar, a matéria em epígrafe já foi abordada na última rubrica do Consultório Jurídico em alguns dos seus aspetos mais importantes. Contudo, outros existem com ela relacionados cujo tratamento não é de somenos importância, quer para os docentes inscritos na Caixa Geral de Aposentações quer para os inscritos na segurança Social.

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Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas

Nota Informativa

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.
Aceitação de colocação e recurso hierárquico

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Plenário Regional do 1º CEB e Pré-Escolar - DR de Setúbal

11 de fevereiro - 09h30

OT:

  1.  Situação Político-Sindical
  2.  Conclusões do Encontro Nacional do 1º Ciclo
  3.  Informações sobre: Carreira, ADD, Horários, Aposentação
  4.  Ação Reivindicativa

Inscreva-se antecipadamente para esta reunião:
https://us06web.zoom.us/meeting/register/tZEqcuuprjgsE9B_8hR1XT5MHhl8YLMFqojL
Após a inscrição, receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.

Plenário ao abrigo da Lei Sindical

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Docência não se improvisa | José Feliciano Costa (SG FENPROF), Correio da Manhã, 31 de março de 2026

A habilitação profissional para a docência não é um mero requisito administrativo; é o garante da qualidade do sistema educativo. Assenta numa formação exigente que articula conhecimento científico sólido, preparação pedagógica consistente e prática supervisionada em contexto real. Este percurso não é acessório, é estruturante para assegurar que quem ensina detém competências adequadas à complexidade da função. Ler mais