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Jornada Reivindicativa - Frente Comum [19 de março de 2024]

Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública não abdica da luta pelo aumento imediato dos salários, pela resposta efetiva aos problemas dos trabalhadores e pelo reforço dos Serviços Públicos. Na próxima terça-feira, 19 de março, às 14h30, da Rua 1.º de Dezembro até a Praça Luís de Camões, em Lisboa, terá lugar uma Jornada Reivindicativa. Ler mais

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Assista à gravação do plenário de 6 de dezembro

A FENPROF participou, esta quinta-feira, na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), cuja agenda incluiu quatro aspetos importantes para os professores e os educadores:

  • Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio;
  • Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes;
  • Alteração ao regime de concursos;
  • Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço.

Assista à gravação do plenário onde o Secretário Geral da FENPROF apresentou as conclusões da reunião sobre habilitações para a docência, formação de docentes e concursos.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2024

Acórdão do STA de 23-11-2023, no Processo n.º 3/09.0BEPRT - Pleno da 1.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos:

  1. i) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de agosto, estabelece nos seus n.os 3 a 5 uma redução faseada dos módulos de tempo de serviço previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de novembro, a qual, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo 20.º, deve ser aplicada ainda antes de 10 de outubro de 2001 - data em que os módulos de tempo de serviço previstos no artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 312/99 se tornaram aplicáveis -, determinando tais reduções, por força do n.º 6 do citado artigo 20.º, o reposicionamento na carreira dos docentes que se encontrem em escalões posteriores, desde que se mostrem observados os demais requisitos para a progressão nos escalões estatuídos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 312/99;
  2. i) A não observância, por parte do docente, do prazo para apresentação do documento de reflexão crítica previsto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de maio, não determina a desconsideração do tempo de serviço correspondente ao atraso para efeitos de progressão nos escalões

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8ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 2 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 3 de novembro de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

Saiba mais aqui

Publicamos um gráfico que demonstra a carência de docentes na maioria dos Grupos de Recrutamento (GR). Ler mais

João Pereira

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Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - Documento de Apoio

Prazo da Candidatura

Os docentes podem realizar a sua candidatura entre o dia 19 de julho e as 18:00 horas do dia 23 de julho de 2021 (hora de Portugal continental).

Candidatos

Docentes opositores ao Concurso Externo de 2021 que tenham manifestado intenção em manterem-se em concurso de Contratação Inicial e reservas de recrutamento.

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