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Despacho nº 6261-B/2017 de 17/07

Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal destinado aos centros especializados em qualificação de adultos, previstos na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, denominados «Centros Qualifica» pela Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, para implementação das suas atividades, nomeadamente no que respeita à informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento e validação de competências e certificação

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Reserva de Recrutamento nº 31 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e listas de Colocação Administrativa.

Consulte AQUI - Nota informativa

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de maio de 2020 (hora de Portugal continental).

A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Calamidade, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados

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Publicitação das listas definitivas do Concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.

NOTA - As/Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos QZP estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas de dia 26 de março de 2024 (Portugal continental).

Nota Informativa

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Ministro da Educação defende redução "paulatina" de alunos por turma

Público 04/04/2016

20 alunos por turma? Por que é que fazer turmas com um máximo de 20 alunos passa a ser uma prioridade? Alguma vez se reivindicou tal coisa? Tem vantagens pedagógicas?! Então, porque não regressar simplesmente à regra do máximo de 26 alunos e, a par disso, reativar o art. 79º do ECD e, de uma vez por todas, separar as componentes letiva e não letiva? É isto que se tem vindo a reclamar e, isto sim, teria vantagens pedagógicas.

Francisco Martins da Silva

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24 de Outubro – Visita cultural a Vila Franca de Xira

Visita guiada ao MUSEU DO NEO-REALISMO
Exposição “Querubim Lapa – uma poética neorrealista”                                                          
Exposição “A coragem da gota de água é que ousa cair no deserto”

Visita guiada ao MUSEU MUNICIPAL
Exposição “Gravura – A Matriz de uma Coleção”

Gravuras de Júlio Pomar e Paula Rego