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Greve ao sobretrabalho, horas extraordinárias e CNLE retomada a partir de 16 de setembro de 2025

Sucessivos governos e equipas ministeriais têm optado por, na generalidade, ignorar e manter os graves problemas que existem com os horários de trabalho dos professores e educadores. Trata-se de um vasto conjunto de questões colocadas pela FENPROF de forma persistente a várias equipas ministeriais. Ler mais

Consulte pré-aviso de greve

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Jornada Reivindicativa - Frente Comum [19 de março de 2024]

Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública não abdica da luta pelo aumento imediato dos salários, pela resposta efetiva aos problemas dos trabalhadores e pelo reforço dos Serviços Públicos. Na próxima terça-feira, 19 de março, às 14h30, da Rua 1.º de Dezembro até a Praça Luís de Camões, em Lisboa, terá lugar uma Jornada Reivindicativa. Ler mais

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Professores não abdicam dos seus direitos, não aceitam a discriminação, exigem melhores condições de trabalho e não se atemorizam com as "notas" de fim de semana do ministro

Greve a serviço ilegal começa no dia 29 e protesto dos professores volta a Lisboa em 2 de novembro

As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. (...)

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O regime legal de contagem das faltas do pessoal docente

A matéria sob epígrafe encontra-se regulada no artigo 94º do ECD que começa, desde logo, por definir o conceito de falta como “… a ausência do docente durante a totalidade ou parte do período diário de presença obrigatória no estabelecimento de educação ou de ensino, no desempenho de atividade das componentes letiva e não letiva, ou em local a que deva deslocar-se no exercício de tais funções” ou seja, a assiduidade do pessoal docente é avaliada de forma abrangente já que inclui, não só as componentes letiva e não letiva desenvolvida no âmbito do respetivo estabelecimento de ensino, como aquela que possa desenvolver-se noutro local.