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DGAE responde à FENPROF com novos esclarecimentos sobre a RTS

Tendo em conta que as FAQ já divulgadas pela DGAE não respondiam a um conjunto de aspetos importantes sobre os quais existiam dúvidas relativamente à forma de aplicação do quadro legal, a FENPROF enviou várias perguntas à Comissão de Acompanhamento Técnico, que obtiveram as seguintes respostas.

» ver respostas enviadas pela DGAE à FENPROF

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Moody’s diz que Portugal “está prestes” a sair do lixo

Agentes centrais do capitalismo financeiro contemporâneo, as agências de notação financeira continuam a influenciar o destino dos países que se encontram, com maior ou menor cumplicidade, reféns dos seus sacrossantos desígnios. Já era tempo de, reinventando novos mecanismos de avaliação de risco que, por exemplo, coloquem a satisfação das necessidades humanas no topo das prioridades, as enviarmos para o caixote do lixo da história.

Jornal de Notícias, 08/02/2018

André Carmo

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Projeto "Memórias - uma história por contar"

No próximo dia 14, com início às 17h, vamos realizar a sessão de apresentação da brochura do Projeto "Memórias - uma história por contar" relativa ao ano 2021/2022. Esta é a 3ª edição. Iniciámos este projeto em 2018/2019. São textos em que os autores/as partilham connosco momentos vividos com um significado especial nas suas vidas profissionais. Nesta temos textos de 14 colegas.

Seguir-se-á o jantar/convívio de Natal do Departamento de Aposentados, no refeitório do SPGL, com o custo de 10 €.

Para participares deves inscrever-te até ao dia 12 de dezembro para Margarida Lopes através do tlm 966 039 670 ou pelo email margaridalopes@sapo.pt

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Comissão Europeia insta Portugal a pôr fim ao tratamento discriminatório dos professores que trabalham com contratos a termo nas Escolas Públicas

A Comissão Europeia instou Portugal a rever as condições de emprego dos professores que trabalham nas escolas públicas com contratos a termo. Além disso, recebem um salário inferior ao que é auferido pelo pessoal efetivo com experiência profissional equivalente. A Comissão Europeia considera que esta situação é contrária à Diretiva da UE relativa aos contratos de trabalho a termo