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Plenário de Professores e Educadores Contratados e Desempregados | Online | 6 de março 2025 | 17h30

O.T.:

1. Situação político sindical - Questões relevantes para os contratados

2. ECD - As negociações em Curso
   a. Estrutura de carreira, remunerações, avaliação, horários e condições de trabalho
   b. Requisitos de acesso à formação, direitos e deveres
   c. Ingresso na profissão e Aposentação

3. Proposta apresentadas e a apresentar pela FENPROF

4. Outras questões de ordem geral
   a. A defesa da Escola Pública
   b. Direção e Gestão das escolas
   c. Municipalização da Educação
   d. Reivindicações no âmbito da Administração Pública

5. Intervenção e luta dos professores(as)e educadores(as)

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Escola Intercultural

Escola Intercultural é um projeto promovido pelo SPGL, face ao crescente carater multicultural das nossas escolas e a importância (e urgência) de uma perspetiva de interculturalidade nas nossas sociedades.

Tem como objetivos: 1) Dinamizar e divulgar práticas e projetos interculturais nas comunidades educativas. 2) Refletir e aprofundar as diferentes vertentes da interculturalidade. 3) Criar rede entre experiências e projetos nesta área.

http://escolaintercultural.blogspot.com/

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Conversa com Conceição Matos e Domingos Abrantes | Apresentação do livro "Elas estiveram nas prisões do fascismo" (URAP)

No dia 20 de março, na Sede do SPGL, por ocasião da apresentação do livro «Elas estiveram nas prisões do fascismo» (URAP), teve lugar uma Conversa com Conceição Matos e Domingos Abrantes, resistentes antifascistas. Organizada pelo Departamento de Aposentados do SPGL, esta iniciativa integra as Comemorações dos 50 anos do SPGL e do 25 de Abril.

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Circular n.º 01/DGAEP/2020

(…)”as faltas por doença, superiores a 30 dias, dadas pelos trabalhadores que se encontrem integrados no RPSC, não implicam a suspensão do vínculo de emprego público, nem determinam quaisquer efeitos nas férias”.(…)

Tal como o SPGL tem vindo a defender, a  Circular nº 1/DGAEP/2020 veio agora confirmar que as faltas por doença superiores a 30 dias dadas pelos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente, não produzem qualquer efeito nas férias.