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Apoio Extraordinário à Renda

Nos termos do Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro, encontra-se disponível no SIGRHE, a aplicação destinada à candidatura dos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário que pretendam aceder ao apoio extraordinário à renda, desde que se encontrem colocados nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas nas regiões do Algarve ou de Lisboa e Vale do Tejo, a uma distância superior a 70 km da sua residência habitual e que necessitem de arrendar ou subarrendar uma habitação secundária na sua zona de colocação.

SIGHRE

Nota Informativa – Apoio Extraordinário à renda

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Precariedade no Ensino Superior e na Ciência - Questionário FENPROF

Apelamos à participação e divulgação do questionário  “Precariedade no Ensino Superior e na Ciência”, uma iniciativa do Departamento do Ensino Superior e Investigação da FENPROF e seus sindicatos.

É nosso objetivo caraterizar as atividades académicas e científicas de bolseiros/as, investigadores/as, docentes convidados/as, leitores/as, gestores/as e comunicadores/as de ciência sem vínculos laborais estáveis, independentemente do seu nível de escolaridade ou tipo de ligação institucional (bolsa; contrato de trabalho; trabalho pontual ou sem vínculo laboral).

Participem em:

https://www.esurveycreator.com/s/9d82897

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Aplicação Eletrónica Progressão na Carreira

Informa-se que a partir de hoje, dia 19 de fevereiro de 2024,  encontra-se disponível na plataforma SIGRHE a nova aplicação eletrónica destinada à progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Esta nova aplicação ficará acessível 24h por dia, todos os dias, tanto para a atualização de requisitos por parte do responsável pelo AE/EnA, como para a consulta por parte dos docentes, após a efetivação dos registos pelo AE/EnA

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Cursos Profissionais

Horário Semanal de Trabalho Docente e Reposição de Horas de Formação

Na organização dos cronogramas dos cursos e na organização dos horários dos docentes, não podem ser violados os princípios definidos no Código de Trabalho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no Estatuto da Carreira Docente (ECD). Mais informação aqui