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Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas

Nota Informativa

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 17 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 18 de agosto de 2020.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 17 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 21 de agosto de 2020.
Aceitação de colocação e recurso hierárquico

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Açores, Madeira, “Continente”: três soluções diferentes para a recuperação do tempo de serviço dos docentes?

Nos Açores, por proposta do PS, os docentes viram contado integralmente o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 2005 e 2007, ao contrário do que foi imposto aos docentes no restante território nacional, na Madeira, por proposta do PSD, foi recentemente aprovado que, embora ao longo de um prazo dilatado (7 anos), serão contados aos docentes os 9 anos, 4 meses e 2 dias. No continente, o governo impõe que se recuperem apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias. Será constitucionalmente possível tais diferenciações? Leia a este propósito a notícia do Expresso deste sábado.

António Avelãs

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Falta de professores nas escolas

Do levantamento dos horários ainda por preencher nas escolas, que começámos a recolher desde 6ª feira, 18 de outubro, é possível verificar o seguinte:

Em 34 agrupamentos que já responderam ao formulário enviado, há 88 horários por preencher, num total de 1256 horas. Destes, 15 são horários completos e os restantes têm em média 14 horas.

Agradecemos a resposta ao formulário enviado para as escolas para o mail spgldir@spgl.pt. Leia mais aqui.

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Decreto-Lei n.º 15/2025 de 17/03

Altera os regimes de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação, de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente e que cria o apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, alterando os Decretos-Leis n.os 32-A/2023, de 8 de maio, 48-B/2024, de 25 de julho, e 57-A/2024, de 13 de setembro.

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Ilegalidades na oferta de escola!

No passado dia 16 de setembro o SPGL tomou conhecimento de que estava disponível no SIGRHE a contratação de escola para os grupos de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar) e 110 (Ensino Básico - 1º Ciclo). De imediato requereu ao MECI esclarecimentos sobre esta ilegalidade. Lamentamos que só a 20 de outubro o SPGL tenha sido informado das diligências tomadas pelo MECI, nomeadamente que a 22 de setembro tenha comunicado às escolas os requisitos de formação exigidos para os grupos de recrutamento 100 e 110, dando razão a este sindicato.