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“Pacificação do setor” - cabe ao Ministro da Educação assegurá-la, com medidas e acordos sérios e dignos

Jornal de Notícias  publicou hoje uma notícia cujo título é “Ministro da Educação manifesta expectativa de pacificação do setor” e apresenta um conjunto de argumentos na perspetiva do governo, enunciando algumas medidas, que começaram a ser concretizadas há 5 anos, claramente insuficientes para os docentes e para as escolas, (ler mais).

Paula Rodrigues

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IGeFE alarga prazo para procedimentos relativos à recuperação do tempo de serviço

O IGeFE emitiu um esclarecimento à nota informativa n.º11, informando do alargamento do prazo para a concretização dos procedimentos para a contagem de tempo de serviço, nomeadamente o preenchimento de novos dados biográficos, sua correção, validação, submissão e exportação, de 26 para 29 de agosto. Ler mais

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Habilitações Próprias para a Docência – Projeto do ME

A FENPROF reunirá no próximo dia 26, sexta-feira, no ME, no âmbito do processo negocial relativo à atualização das habilitações próprias para a docência. Tendo recebido com antecedência o projeto de despacho que estará em negociação - que já é do conhecimento público - o SPGL/FENPROF divulga-o no seu site, com o objetivo não só de o dar a conhecer aos professores, mas também de receber contributos que enriqueçam o parecer a elaborar.

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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

O docente “Admitido” e tenha obtido colocação, deverá consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2022/2023 > Colocações MPD.

O docente "Não Admitido" pode efetuar o aperfeiçoamento do procedimento através de um formulário eletrónico disponibilizado na aplicação SIGRHE, a apresentar entre 26 de julho e 1 de agosto (18 horas continentais).

Consulte Nota Informativa

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Provas ModA: contraproducentes e perturbadoras da vida das escolas, não podem servir para prolongar as atividades no final do ano letivo

Como a FENPROF previu, as provas ModA, a decorrer entre 19 de maio e 6 de junho, são fator de forte perturbação no funcionamento das escolas onde são aplicadas: além de acrescentarem aos docentes uma enorme sobrecarga de trabalho, que, como é sabido, já se sujeitam a horários que ultrapassam, em muito, os limites legalmente estabelecidos, obrigam à suspensão de muitas atividades, incluindo letivas, para garantir a sua realização. Ler mais

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A Economia não é um fim em si mesma! Deve contribuir para o bem-estar das pessoas e para a justiça social

O título (longo) que dou a esta pequena crónica remete para as notícias do jornal “Público” de hoje (26 de março, págs 2,3 e editorial) e para a entrevista de Teodora Cardoso dada ontem a uma das televisões. Diz-nos o diário que o peso dos salários da função pública  no orçamento tem vindo a descer sucessivamente, atingindo níveis mínimos de há quase 30 anos.

António Avelãs

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