Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015 de 19/2 -enquadramento legal da educação especial
Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015 de 19/2 - enquadramento legal da educação especial
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Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015 de 19/2 - enquadramento legal da educação especial
Determina o pagamento das compensações financeiras devidas aos docentes nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014
A boa municipalização.
Francisco Martins da Silva
Venha e deixe-se envolver pela cor e pelo movimento dos quadros de Rogério Araújo, de quem Tomás Vasques disse, em 2002, “Observador atento e imaginativo faz do seu traço irreverente, satírico, irónico e bem-humorado, na boa tradição portuguesa de escárnio e mal-dizer, um exercício de crítica aos mil grotescos que por ali fervilham(…). Das 10 às 19 horas. Até 19 de dezembro.”
O Meu Livro quer Outro Livro - Dia 5 de dezembro, 15,30h, no Espaço ABC (sede do SPGL), o professor Carlos Castilho Pais fará a apresentação do seu livro “À luz da flor da Amendoeira”
A FENPROF reuniu com o Ministro da Educação e saiu da reunião ainda mais preocupada do que entrou: as “especulações” que têm vindo a público sobre medidas a tomar poderão não passar disso mesmo – especulações – ou não!
Os dados publicados pelo MEC nestes últimos dias são mesmo preocupantes. Os jornais e as televisões sublinham o elevadíssimo número de alunos que com insucesso e abandono no ensino secundário.No ano de 2014, 36% dos alunos que frequentavam o 12º ano não o concluíram. Se a estes números, já de si preocupantes, acrescentarmos os do abandono dos estudantes dos cursos profissionais, fácil é concluir que não é possível manter este estado de coisas
Os pais espanhóis estão zangados com os TPC, e os portugueses também, mas sem chegarem ao ponto de querem parar o trânsito.
Os TPC custam seis horas por semana aos alunos espanhóis em detrimento da média de quatro, ao nível europeu.
O que pensar disto? Ler mais
João Correia
Tudo indica que o salário mínimo para 2017 se fixe nos 557 euros acordados entre o governo e o Bloco de Esquerda, ficando em aberto para futuras negociações no Conselho Económico e Social outras matérias relevantes, como sejam as alterações ao Código do Trabalho e o relançamento da contratação coletiva. Ler mais
António Avelãs
Para além dos Professores também os Enfermeiros e os Técnicos de Diagnóstico, os Juízes e os Oficiais de Justiça, os Maquinistas e o pessoal das Infra-estruturas, os Guardas Prisionais e os Estivadores, os Polícias e os Bombeiros, entre tantos outros sectores profissionais, se encontram em conflito laboral com as entidades empregadoras/Estado. Ler mais
Ricardo Furtado
O Sindicato dos Professores da Madeira promoveu o encontro de docentes de Educação Especial, “(Re)construir a Escola Inclusiva: desafios e oportunidades”, em 16 e 17 de fevereiro de 2024, no auditório daquele sindicato. Ler mais
Às direções das escolas e agrupamentos chegou, há minutos, a seguinte informação da DGAE:
“Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação”.
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Ontem, na TVI, Rio confirmou o que todos esperávamos.
Para quem se lembra das posições de Rio acerca dos jornalistas e dos Mídea ou dos juízes e da justiça, nada de novo surgiu ontem. Ler mais
Ricardo Furtado
Concerto com:
Renato Sousa
Trigalada
Zeca Afonso tocado por miúdos (Conservatório Regional de Setúbal)
Sérgio Godinho
*Bilhetes disponíveis na Sede do SPGL.
Nesta rúbrica do Escola Informação vão ser abordados os aspetos mais relevantes do regime jurídico que tutela o recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (concursos) que se encontra regulado pelo Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei º 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelo D.L. nº 9/2016, de 7 de março e pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril. Tendo em conta a vastidão da matéria em causa, esta rúbrica vai focar-se nos aspetos mais relevantes da natureza e objetivos destes concursos e nos respetivos procedimentos dando continuidade ao tema nas que se seguirão.
Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e retirados do concurso interno para o ano escolar 2017/2018.
Francisco Martins da Silva
Francisco Martins da Silva
Francisco Martins da Silva
Francisco Martins da Silva