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Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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Informação aos Docentes do EPC sobre a vigência do CCT/EPC

Chegados ao início de mais um ano letivo, a FENPROF reafirma o que anteriormente foi comunicado aos professores sobre a vigência do CCT celebrado entre AEEP e a FENPROF, que regula o exercício da atividade docente no setor do ensino particular e cooperativo.
Assim: - Até ao momento, não há qualquer decisão do MSESS sobre a caducidade do CCT...

'Emigração manteve-se em 2014 no "patamar muito elevado" atingido em 2013', in Público de 30/09

Revalidar a coligação contra Portugal no próximo dia 4 de Outubro, será passar um inexplicável aval para que se continue a espoliar a Função Pública e os reformados e a afugentar os jovens. Continuará a não haver soluções políticas, coletivas, para o País. Continuará a haver apenas a solução individual de emigrar. Será uma manifestação de incompreensível concordância com a ideia ruinosa de que a nossa zona de conforto está lá fora. Será o triunfo da mentira e do cinismo. 

Francisco  Silva

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“Há um enorme desconhecimento sobre a população desempregada”

É o título que o Público de 28 de setembro dá a uma interessante entrevista a Jorge Caleiras, investigador do Centro de Estudos Sociais, a propósito da sua tese de doutoramento. Questionado sobre “o que é possível fazer quando mais de 60% dos desempregados estão nessa situação há mais de um ano, J.C. responde “(…) não vejo outra solução que não seja o crescimento económico, assente no investimento público e privado. Só com o investimento privado, o país não descola. O Estado tem de se chegar à frente.”
A. Avelãs

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Sobre o Calendário Escolar e a sua aplicação à Educação Pré-Escolar

No que respeita ao período destinado às avaliações, a aplicação do Calendário Escolar à Educação Pré- Escolar, ao longo dos anos, tem sido alvo de interpretações diferenciadas o que tem levado a que a mesma divirja de agrupamento para agrupamento. Todavia a legislação é clara e, com o objetivo de contribuir para sanar os problemas que em alguns casos se têm verificado, pretende-se destacar os pontos 1.6 e 1.9 do despacho nº 7104-A/2015, de 26 de Junho: (continuar a ler)