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Pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos

Aos colegas do Ensino Particular, Cooperativo e das IPSS: O Orçamento de Estado para 2014, publicado na Lei nº 83-C/2013 de 31 de Dezembro, determinou a extensão de vigência, até 31 de Dezembro de 2014, da Lei nº 11/2013, de 28 de Janeiro, que estabeleceu um regime temporário de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos. Tal como em 2013, os trabalhadores poderão afastar a aplicação do regime de pagamento parcial dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos durante o ano de 2014, mediante declaração expressa nesse sentido que deve ser apresentada até 6 de Janeiro de 2014.

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Informação aos Docentes do EPC sobre a vigência do CCT/EPC

Chegados ao início de mais um ano letivo, a FENPROF reafirma o que anteriormente foi comunicado aos professores sobre a vigência do CCT celebrado entre AEEP e a FENPROF, que regula o exercício da atividade docente no setor do ensino particular e cooperativo.
Assim: - Até ao momento, não há qualquer decisão do MSESS sobre a caducidade do CCT...

'Emigração manteve-se em 2014 no "patamar muito elevado" atingido em 2013', in Público de 30/09

Revalidar a coligação contra Portugal no próximo dia 4 de Outubro, será passar um inexplicável aval para que se continue a espoliar a Função Pública e os reformados e a afugentar os jovens. Continuará a não haver soluções políticas, coletivas, para o País. Continuará a haver apenas a solução individual de emigrar. Será uma manifestação de incompreensível concordância com a ideia ruinosa de que a nossa zona de conforto está lá fora. Será o triunfo da mentira e do cinismo. 

Francisco  Silva