Aviso n.º 14840/2023 de 08/08
Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2023/2024
Mostrando 681 - 700 de 9656 resultados
Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2023/2024
Procede à terceira alteração à Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado.
Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.
Define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
OPTAM PELA VIA DO DIÁLOGO, MAS NÃO TEMEM NEM DEIXAM CAIR A LUTA! >>> Ler mais
Segundo os órgãos de comunicação social, o factor de sustentabilidade vai reduzir as pensões de reforma por velhice iniciadas em Janeiro, em 1,32%. A CGTP-IN advoga a revogação do factor de sustentabilidade e a alteração ao indexante de apoios sociais, porque estes dois factores estão a contribuir de uma forma acelerada para que as pensões percam cada vez mais poder de compra, empobrecendo os reformados, que se vêem confrontados por outro lado com o aumento de bens essenciais e com o aumento nas despesas de saúde...
Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 7 de outubro de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido, ao abrigo do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.
Nesta fase, apenas podem requerer os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.
Nota informativa - MPD (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho)
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de colocação, de exclusão e de retirados do concurso de Transição de Docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2023.
NOTA - As/Os docentes agora colocados no Concurso de Transição de Docentes dos QZP estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 25 de março até às 23:59 horas de dia 26 de março de 2024 (Portugal continental).
Autoriza a realização de projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP), em regime de experiência pedagógica, durante três anos escolares
Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior
Aprova, em anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante, a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2021
Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para 2021/2022
Concurso externo extraordinário para ocupação de sete postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, que cria os cursos de Português Língua de Acolhimento, designados «cursos PLA»
Estabelece os critérios de definição de falta de oferta de vagas gratuitas da rede social e solidária
Fixa o contingente anual dos docentes aposentados ou reformados a contratar para a satisfação de necessidades temporárias de pessoal docente, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.
Procede à identificação dos grupos de recrutamento deficitários e das escolas carenciadas, para o ano letivo de 2024-2025, nos termos do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto.