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Alçapões na taxa de atividade, Carvalho da Silva, in JN de 07/10/2018

Foi definido, em 2010, no quadro da Comissão Europeia, que os países membros da União Europeia (UE) conseguissem, em 2020, ter empregada 75% da população com idade compreendida entre os 20 e os 64 anos. Portugal estará agora, segundo várias fontes, próximo de 73,5 %. Relembro também que Portugal já teve, em 2007 e 2008, uma população ativa que ultrapassou os 5,5 milhões de cidadãos, o que era considerado um fator positivo. Faço estes registos para colocar várias interrogações e, a partir daí, enunciar algumas questões que me parecem pertinentes. (...)

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Tortuosa estabilidade, Carvalho da Silva, in JN, 15/01/2022

A estabilidade é um conceito sempre no cerne do debate político. Trata-se de um requisito reclamado por qualquer governante para "bem governar" e os cidadãos anseiam políticas que lhes propiciem uma vida estável e segura.

São estes dois pressupostos que António Costa afirma como justificação das eleições legislativas de 30 de janeiro. Rui Rio, igualmente pregador da estabilidade, acha que aquilo que instabiliza as nossas vidas é "termos tanto socialismo em cima de nós", propondo-se "fazer diferente", como se fazer diferente signifique fazer melhor.

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Agenda do trabalho digno mingua, Manuel Carvalho da Silva, in JN 04/06/2022

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que integra as alterações à legislação laboral identificadas na Agenda do Trabalho Digno. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social manifestou a convicção de que a AR vai ser célere a aprovar aquela proposta de lei e que ela assegura a "valorização dos trabalhadores" em geral e, mais especificamente, "a valorização dos jovens no mercado de trabalho". Tais objetivos são uma necessidade para o país, mas não se chega lá por mera manifestação de intenções.

Concursos do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (4ª parte)

Tal como ficou previsto na última rubrica do “Escola Informação” vou dar continuidade à matéria supra identificada no que respeita ao regime dos concursos externo e interno a que se reportam, respetivamente, os artigos, 21º a 24º do diploma legal da tutela (D.L. nº 132/2012, de 27 de julho, alterado e republicado pelo D.L. nº 83-A/2014, de 23 de maio e alterado pelos Decretos-Lei nºs 9/2016, de 7 de março, pela Lei nº 12/2016, de 28 de abril e pelo D.L. nº 28/2017, de 15 de março).